Meu único imóvel, onde moro pode ser penhorado por dívida pelo não pagamento do imposto "ganho de capital" do IR referente a venda de imóvel ganho de herança e a compra desse meu imóvel atual por preço inferior?

Respostas

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    Gabriel Segunda, 06 de julho de 2015, 18h14min

    A primeira coisa que eu perguntaria é qual o valor declarado do imóvel na partilha da herança e o valor de venda dele, pois é possível que não tenha havido IR a recolher.

    Por se tratar de bem de família ele só poderia ser penhorado se a dívida fosse de IPTU referente ao próprio imóvel.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 08 de julho de 2015, 16h08min Editado

    Se o fisco abrir ação executiva, não podendo penhorar o bem de família, pode o exequente focar outros bens penhoráveis do devedor, como veículo,dinheiro, investimentos,faturamento,poupança acima de 40 salários,bens sob guarda ou em poder de terceiros,dólares,semoventes,jóias,etc.Ainda assim, a PGFN, segundo parâmetros ou limites, só poderia ajuizar ação de execução acima de 20 mil; as inferiores( não ajuizáveis) se limitam às cobranças domiciliares pela CAD, podendo o devedor ter o seu nome incluído na lista do Cadin, em caso de não pagamento da dívida ou a dívida se extinguir por decurso de tempo por prescrição....Abs.

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    Desconhecido Sexta, 24 de julho de 2015, 22h26min

    A dívida é inferior a 20.000 porém não tenho condições de paga-la atualmente. Entendi que posso ter meu nome incluído no Cadin e isso me trará muitos problemas já que estou estudando para concurso público. Esse tipo de dívida prescreve? Qual o prazo de prescrição? Grata.

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    JEFFERSON Sexta, 24 de julho de 2015, 22h31min

    Depende quando ocorreu o fato gerador e já existe a ação de execução fiscal?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 24 de julho de 2015, 22h37min Editado

    A prescrição na área tributária são de 5 anos, porém há que um tributarista analisar as situações que podem acarretar a prescrição, que pode estar interrompida ou suspensa, favorecendo ou não ao fisco...Pelo princípio da Actio Nata, que funciona favorecendo ao fisco, após o inadimplemento,ou seja, explicando melhor essa situação:o devedor recebe uma notificação para pagar em 30 dias a sua dívida, no 31o.(trigésimo primeiro dia) já começa a correr o prazo de prescrição e se o fisco não abrir a ação fiscal executiva na justiça dentro de 5 anos a contar dos 31o.dia da notificação para pagar, como acima mencionado, dormiu no ponto e pode perder o direito se não abrir a ação executiva dentro do quinquênio....Abs.([email protected]).

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