Bom dia, Estou em processo de divórcio consensual, sem filhos, em cartório. Porém meu ex-marido e eu assinamos contratos de compra com um empreendimento ainda na planta de duas salas comerciais, que atualmente se encontram em processo de construção (ou sej,a não possuem numero de mátricula, muito menos escritura). Estou abrindo mão destes bens na partilha e gostaria de saber exatamente a maneira correta de declarar/comprovar este imóvel no momento de elaborar a petição. Grata.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 13 de julho de 2015, 2h42min

    Vcs não tem contrato de compra?? Essa é prova. Contudo, abrir mão de sua parte na partilha não a exime do compromisso assumido com a construtora e financeira, vc terá de buscá-lo para saber como sair do contrato.

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