Onde ajuizar ação de alimentos quando o pai devedor trabalha e mora no exterior, mas o seu empregador fica no Brasil?

Há 10 anos ·
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· Editado

Posso ajuizar ação de alimentos no Brasil, sendo o devedor de alimentos funcionário de uma empresa sediada no Brasil, ainda que o mesmo esteja trabalhando por esta empresa e residindo no exterior?

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Coloquei mal minha pergunta. É lógico que posso e devo entrar com a ação no Brasil, onde mora a criança. A dúvida, na verdade, é se posso pedir que o réu seja citado em sua empregadora, no Brasil, ou se devo obrigatoriamente pedir a citação por carta rogatória.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ninguém sabe?

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk - Advogado
Herbert C. Turbuk - Advogado
Há 10 anos ·
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HARRY

A ação deve ser ajuizada no Forum Estadual da comarca onde reside o filho menor. E o pai será citado por carta rogatória na cidade onde reside em país estrangeiro.

HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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