Boa Tarde Doutores.

Possuo um cliente com 18 anos que deseja sacar o PIS do pai que faleceu em 1998.

Não teve direito a receber Pensão por Morte devido à Perda da Qualidade de Segurado do pai.

O pai era separado judicialmente à época do óbito. Ocasião em que deixou 5 filhos, sendo 4 filhos maiores e 1 filho menor, com 1 ano de idade (meu cliente).

Ocorre que a meu ver, existe a possibilidade de saque do PIS por meio de Alvará Judicial. Ficando cada filho com 1/5 do total depositado na CEF. Porém, há pessoas que insistem em discordar, dizendo que apesar dele não ser Dependente Habilitado à Pensão por Morte devido ocorrência da Perda da Qualidade de Segurado do pai, ainda há possibilidade do mesmo sacar 100% do valor do PIS mediante Alvará Judicial, visto que ele era o único filho menor.

Gostaria da ajuda dos senhores.

Obrigado.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 08 de julho de 2015, 12h48min

    Entendo que em tal caso todos os filhos tem direito ao PIS. Visto a Constituição que é a lei maior.
    Constituição Federal (CF)

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    ------------------------------------------------------------------------
    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Veja bem os filhos terão os mesmos direitos. O fato de ser menor não o coloca em posição mais favorável que os outros irmãos. Ainda que ele fosse habilitado como dependente da Previdência Social. Quanto mais não o sendo.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 08 de julho de 2015, 13h11min

    No caso do Dependente Habilitado, basta uma Certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS que ele consegue sacar 100% se não houver outros Dependentes Habilitados.

    Mas no caso em espécie, não há Dependentes Habilitados devido a Perda da Qualidade de Segurado.

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