Saque de 100% do PIS por herdeiro menor com irmãos maiores. Perda da qualidade de segurado do "de cujus".
Boa Tarde Doutores.
Possuo um cliente com 18 anos que deseja sacar o PIS do pai que faleceu em 1998.
Não teve direito a receber Pensão por Morte devido à Perda da Qualidade de Segurado do pai.
O pai era separado judicialmente à época do óbito. Ocasião em que deixou 5 filhos, sendo 4 filhos maiores e 1 filho menor, com 1 ano de idade (meu cliente).
Ocorre que a meu ver, existe a possibilidade de saque do PIS por meio de Alvará Judicial. Ficando cada filho com 1/5 do total depositado na CEF. Porém, há pessoas que insistem em discordar, dizendo que apesar dele não ser Dependente Habilitado à Pensão por Morte devido ocorrência da Perda da Qualidade de Segurado do pai, ainda há possibilidade do mesmo sacar 100% do valor do PIS mediante Alvará Judicial, visto que ele era o único filho menor.
Gostaria da ajuda dos senhores.
Obrigado.
Entendo que em tal caso todos os filhos tem direito ao PIS. Visto a Constituição que é a lei maior. Constituição Federal (CF)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Veja bem os filhos terão os mesmos direitos. O fato de ser menor não o coloca em posição mais favorável que os outros irmãos. Ainda que ele fosse habilitado como dependente da Previdência Social. Quanto mais não o sendo.