Saque de 100% do PIS por herdeiro menor com irmãos maiores. Perda da qualidade de segurado do "de cujus".
Boa Tarde Doutores.
Possuo um cliente com 18 anos que deseja sacar o PIS do pai que faleceu em 1998.
Não teve direito a receber Pensão por Morte devido à Perda da Qualidade de Segurado do pai.
O pai era separado judicialmente à época do óbito. Ocasião em que deixou 5 filhos, sendo 4 filhos maiores e 1 filho menor, com 1 ano de idade (meu cliente).
Ocorre que a meu ver, existe a possibilidade de saque do PIS por meio de Alvará Judicial. Ficando cada filho com 1/5 do total depositado na CEF. Porém, há pessoas que insistem em discordar, dizendo que apesar dele não ser Dependente Habilitado à Pensão por Morte devido ocorrência da Perda da Qualidade de Segurado do pai, ainda há possibilidade do mesmo sacar 100% do valor do PIS mediante Alvará Judicial, visto que ele era o único filho menor.
Gostaria da ajuda dos senhores.
Obrigado.