Sou casada há 5 anos com PM de SP no regime de separação parcial de bens. Eu também trabalho e contribuo com o INSS. Não temos filhos, mas ele tem uma filha com 15 anos. Em 5 anos ele se aposenta. Tenho algumas perguntas: 1- se ele falecer hoje por qualquer motivo não estando em serviço, tenho direito a receber pensão por morte dele? O salário total ou parcial? Vitalícia ou não ? 2- se ele morrer em serviço, tenho direito à pensão ? O valor muda? Vitalícia ou não ? 3- se ele morrer depois de aposentado e eu ainda trabalhar, tenho direito à pensão ? Vitalícia ou por um período? 4- se ele morrer depois que eu também estiver aposentada pro INSS, tenho direito à pensão da PM ? Vitalícia ou não ?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 13 de julho de 2015, 16h01min

    se ele falecer hoje por qualquer motivo não estando em serviço, tenho direito a receber pensão por morte dele?

    TEM DIREITO A PENSÃO 50% PARA VC E 50% PARA A FILHA.

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