Direitos do empregado que pede demissão
Olá! Recebi uma proposta de emprego melhor e vou pedir demissão da empresa em que trabalho há dois anos, porém a minha carteira só foi assinada em 01/11/2004. Não pretendo reclamar o período em que trabalhei de forma irregular. Gostaria de saber os meus direitos,considerando a data de admissão formal. É verdade que, se não cumprir aviso prévio, tenho um mês de salário descontado? Não tenho direito a receber férias proporcionais? Como posso negociar essa situação? Muito obrigada!
O empregado que pede demissão recebe as proporcionais do 13° e férias com 1/3, férias vencidas ou em dobro, saldo de salários e alguma verba como hora-extra e noturna.
Não recebe o FGTS com 40%, aviso e seguro desemprego.
Quanto ao aviso, se a empresa deve pagar quando prefere que o empregado não trabalhe no período, igual direito é de descontar se o empregado não quer trabalhar no período do aviso.
Por outro lado, é comum ver empresas que dispensam o aviso e o empregado sai "numa boa".
Pergunte se não poderiam te dispensar do aviso.
PRIMEIRAMENTE, DEVO RESSALTAR QUE UM FUNCIONÁRIO QUE PEDE A CONTA, SÓ RECEBERÁ, FÉRIAS VENCIDAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS, 1/3 DAS MESMAS SE ESTIVER MAIS DE 12 MESES TRABALHADOS. SÓ DEPOIS DE 12 MESES TRABALHADOS É QUE SE ADQUIRE DIREITO A FÉRIAS. NO MAIS, RECEBERÁ SALDO DE SALÁRIO, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E AVISO PRÉVIO SE CUMPRIDO, CASO CONTRÁRIO DEVERÁ SER DEDUZIDO 30 DIAS (AVISO) RESCISÃO. NÃO PODERÁ SACAR O FGTS, NÃO RECEBERÁ MULTA DE 40% SOBRE O FGTS, NEM MESMO O SEGURO DESEMPREGO.
NO SEU CASO, COMO VOCÊ PRETENDE PEDIR A CONTA ANTES DA DATA QUE COMPLETE O SEU DIREITO DE AQUISIÇÃO DE FÉRIAS, 12 MESES DE REGISTRO EM CARTEIRA, NÃO RECEBERÁ FÉRIAS, MUITO MENOS PROPORCIONAL. RECEBERÁ SOMENTE AVISO PRÉVIO SE CUMPRIDO, SALDO DE SALÁRIO, 13º. SALÁRIO PROPORCIONAL.
Cara Selma. Houve mudança no entendimento jurisprudencial.
Veja-se a Súmula do TST.
Nº171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO - Republicado em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 05.05.2004 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado nº 51. Histórico: Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção - Republicado em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 27.04.2004 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142 da CLT).
Caro, Amigo, as Súmulas que você anexou, trata-se de empregador dispensando seu empregado sem justa causa. Neste caso, realmente é direito do trabalhador receber suas férias proporcional, em razão de ter havido uma interrupção de seu direito em adquirir suas férias pelo empregador.
No caso em que o empregado pede sua dispensa, antes do prazo de 12 meses (adquirir direto férias), continuo afirmando que este não tem direito de férias proporcionais.
No mais, agradeço pelas Súmulas.
Cara Selma.
Peço escusas pelo meu erro. Havia selecionado as Súmulas de ns. 171 e 261 do TST, entretanto, somente foi colado a primeira, que trata da extinção contratual pelo empregador em contratos com menos de 1 ano.
Entretanto, como havia lhe dito, com a efetivação da Conv. 132 da OIT em nosso plexo jurídico, houve mudanças radicais no entendimento sobre o pagamento das férias proporcionais.
Hoje em dia, somente a justa causa impede o pagamento das proporcionais. Em caso de pedido demissional as mesmas são devidas.
Para tanto, vejamos a Súmula (agora não errarei) n. 261 de nosso c. TST:
Nº 261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Histórico: Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986 Nº 261 O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.
Espero, assim, ter contribuído.
Olá,
Gostaria de tirar algumas dúvidas e ficaria muito grata, se pudessem me ajudar.Trabalho em uma empresa, desde 27/05/2008, quando foi no dia 10/12/2008, tive uma discussão com uma gerente, como já estava descontente com o emprego, no calor da discussão, acabei pedindo demissão, eles me deram um modelo de carta de demissão pra eu fazer igual, pedindo dispensa do aviso-prévio, porém por ignorância minha, (de não saber), eles irão descontar o valor um salário da minha rescisão?Entendo que eu teria direito 6/12 avos de 13º, 6/12 avos de férias, mais 1/3 de férias, e o saldo de salário, porém se descontarem um salário, mais 3/12 avos que recebi antecipadamente, de 13º vale-tranportes e vale refeição que recebi antecipadamente, referente ao mês de dezembro, praticamente não teri direito a receber nada, é isto mesmo? Estou inconformada. Há e quanto a rescisão se ainda eu tiver alguma coisa pra receber, 10 dias corridos se dará no dia 20/12, como a empresa não trabalha no sábado, eles teriam que me pagar na sexta, dia 19/12, se não o fizerem, posso reivindicar a multa de um salário? Permalink
Claudio, se você é celetista, seus direitos básicos são: dias trabalhados no mês; 13º proporcional (se já recebeu a 1ª parcela o valor será abatido); férias proporcionais. Se não cumprir o aviso prévio a empresa poderá descontar 1 salário das verbas que tiver direito.
Rosana, você perguntou e já respondeu ao mesmo tempo, é isso mesmo, só um "porém" quanto ao pedido de dispensa do aviso prévio, se fez o pedido e a empresa concordar (peça que façam por escrito) eles não poderão descontar o valor do aviso prévio.
Tenho uma dúvida. Trabalho a 7 meses de carteira assinada numa empresa de telemarketing. Entrei em maio e em julho fraturei o tendão do 5º dedo da mão direita. Com minha falta de experiência não consegui comprovar como acidente de trabalho já que isto ocorreu na porta de uma das vans da empresa. Assim fui afastada pelo inss, ficando impossibilitada de trabalhar. Recebi alta em 28/11/2008, sendo que até hoje não me apresentei à empresa. Provavelmente serei demitida por justa causa?! Se sim, tenho direito a alguma coisa? Sendo que continuo a fazer fisioterapia, meu dedo não voltou ao normal e nem voltará, segundo os médicos não há mais possibilidade de tratamento cirurgico. Volto a perguntar, serei demitida por justa causa? Tenho que cumprir o aviso prévio? O que acontecerá? E se eu pedir demissão? A demissão será de imediato? é possível fazer um acordo com a empresa? O tipo de demissão será registrado na carteira de trabalho? São várias dúvidas e preciso esclarecer todas elas.....Obrigadaaaaaa
por favor me ajudem.
Olá! eu gostaria muito da ajuda de vcs.
Trabalhava como vendedor autônomo e ñ era carteira assinada ha mais de 4 anos pedir pra sair,trabalhando a domigo a domigo e tinha uma folga na semana e uma hora de almoço,pegava as seis sa manhã atér as seis da noite fui fazer um acorco com ele num valor de 1.000 RS e ele queria mim alfereceu 600 RS e eu ñ aceitei oq é fasso agora ? e se ele ñ quiser mais mim pagar os tempos q trabalhei ?
por favor me ajudem espero resposta obg .
oi!trabalhei 2 anos e 3 meses de domestica agora pedi para o meu patrão mim mandar embora tenho férias vencidas, venceu dia primeiro de setembro e tenho a ultima parcela do décimo terceiro,quanto ao aviso perguntei se ele queria que eu trabalhasse mais ele falou que não precisava .gostaria de saber além do décimo , das ferias, tenho mais alguma coisa pra receber? por favor mim ajudem porque não sei quais são os meus direitos. sim ele mim falou que pagava o meu inss gostaria de saber se ele deve mim entregar o carnê quitado ou não, pois e a unica certeza que tenho que ele estava realmente pagando se ele mim devolver o carnê, e se ele não tiver pago esses anos o que devo fazer? pois nunca descontou do meu sálario, mais ele sempre mim falou que pagava.por favor mim ajudem pois em todo esse final de mês ele vai mim pagar,ele já mim falou que eu tenho somente o sálario eo décimo e as ferias gostaria de saber se é somente isso, e quanto tenho pra receber pois eu ganho lá 700,00 reais por mês. por favor mim ajudem.
Olá
Recebi uma proposta melhor de emprego e pedi demissão ,e não sei se tenho algum direito ow não,entrei dia 4 de agosto de 2008 trabalhei dois meses sem ficha ,e dia 9 de outubro fui fichada trabalhei 3 meses fichada e agora em janeiro de 2009 e n taria fazendo 4 meses fichada so que pedi pra sair agora dia 18 de janeiro de 2009,em dezembro 2008 pedi uma semana pra descontar nas minhas horas extras de natal ai fiquei de 1 de janeiro ate dia 8 ,minha patroa aproveitou e me pediu pra ficar o mês de janeiro sem trabalha pq tava apertada e eu aceitei so q acabou q ela me pediu pra voltar dia 16 de janeiro ,ai quando foi dia 18 falei que queria sair ai elas falaram que era pra mim ficar só mais o resto dessa semana q iria levar minha carteira no contador pra ele dar baixa e ver como faria .ai gostaria de saber o mais rapido possivel se vou ter algum direito ow se nao obrigada !!!