Dispensa de estágio probatório

Há 10 anos ·
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Sou funcionário público municipal há 7 anos. Recentemente, passei num concurso para professor da rede estadual e pretendo acumular os dois cargos.Quando for nomeado, precisarei cumprir estágio probatório novamente nesse novo cargo? O estatuto do servidor público do meu estado diz o seguinte em seu artigo 23 parágrafo 2º:"Não ficará sujeito a novo estágio probatório o funcionário que, nomeado para outro cargo público, já houver adquirido estabilidade em virtude de qualquer prescrição legal". Desde já agradeço.

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O cargo que vc mantinha era da esfera MUNICIPAL, o novo cargo é em outra esfera, a ESTADUAL, portanto, SIM, cabe estágio !!!!

O estatuto, lei estadual, não pode se impor a Lei federal.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado pelo esclarecimento, Rafael F Solano.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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