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    Rafael F Solano Quinta, 09 de julho de 2015, 15h39min

    Obrigado a impedir invasão vc não é, o bem não lhe pertence, portanto, sua ação não lhe dá direitos especiais. Se os donos vem permitindo qae vc use o bem DELES, dê-se por satisfeito, pois ao menos vc ppde usar o terreno alheio sem precisar pagar por isso.

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    Raphael Guerra Teixeira

    Raphael Guerra Teixeira Quinta, 23 de julho de 2015, 23h53min

    Meu caro, se paira um contrato de comodato ou mera liberalidade para vc morar no imóvel (comodato verbal) por parte dos legítimos proprietários vc nunca vai conseguir adquirir esse imóvel por meio de Ação de Usucapião.

    Assim, na prática vale dizer que o Sr. não possui "ANIMUS DOMINI" que é a intenção de possuir o imóvel como proprietário e sim de cuidar do bem visando receber um pagamento como contraprestação ou porque está com a terra arrendada ou ainda porque não tinha para onde ir e o proprietário por condolência deixou que morasse no imóvel dele.

    Assim sendo a posse sobre o imóvel é considerada exercida a título precário, portanto não obterá de decisão favorável alguma se requerer a propositura da Ação de Usucapião.

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