Meu pai faleceu a 2 anos e ele possuía 2 lojas alugadas para a mesma pessoa,ela esta no imóvel a mais de 05 anos, supomos que seja sem contrato, pois não encontramos nenhum documento referente as lojas. Continuamos recebendo os alugueis e só agora obtivemos um documento que prova que os imóveis pertencem a mim e a minhas outras 3 irmas e resolvemos pedir o imóvel para nosso uso e o inquilino verbalmente se recusa terminantemente a sair, mandou que procurássemos a justiça. Como devemos proceder pois não temos sequer o nome completo dele que dirá numero de documento, possuímos apenas alguns recibos com o nome sem o sobrenome.

Respostas

3

  • 0
    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quinta, 09 de julho de 2015, 16h54min

    Se não tem contrato então não tem o ponto protegido pela renovação compulsória, se for assim poderá pedir extrajudicialmente que o inquilino deixe o imóvel num prazo de 30 dias, que poderá ser pedido para uso próprio, mas não pode ser para ter o mesmo seguimento de comercio. Se ele não concordar em sair, somente com ação de despejo judicial. Se é uma loja deve ter registro, consulte a Junta Comercial e veja se tem registro da loja. Ou consiga alguma nota da loja em que tenha o CNPJ, pela internet consegue consultar o nome.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 10 de julho de 2015, 15h10min

    Angela obrigada pela resposta, mas não mencionei que desde que meu pai reformou o imóvel, ele interligou as duas lojas, fez 2 banheiros, 1 cozinha, uma churrasqueira estreita de alvenaria para churrasquinho e uma área (balcão) para atendimento mas ficou cego e resolveu alugar e desde a primeira locação,a locação está no mesmo ramo, um bar, o atual inquilino alega até ter pago "luvas" ao antigo inquilino e que já recentemente fez reforma na cozinha (sem nossa autorização) pois já conseguiu um Alvará permanente para funcionar como bar e restaurante , queremos reaver o imóvel por diversos motivos: a frequência do imóvel é a pior possível, recebemos reclamações constantes dos moradores, inclusive já existe uma ação pública na justiça pedindo o fechamento do bar, o aluguel que recebemos é ridículo, apenas R$ 600,00 pelas duas lojas, e resolvemos instalar no local um restaurante ou uma pizzaria, enfim um comercio voltado a alimentação que era o que meu pai iria fazer desde o início . O que devemos fazer para reaver nosso imóvel

  • 0
    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 10 de julho de 2015, 15h48min

    Margareth o melhor a fazer é procurar um advogado e entrar com uma ação de despejo mesmo, tente arrumar cópia dessa ação publica que poderá ajudar na fundamentação, quanto a destinação por vocês ser do mesmo ramo, ou seja bar ou restaurante, é bom verificar o artigo 52 da lei do inquilinato abaixo transcrito:
    Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade; II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
    § 1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.§ 2º Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.
    § 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
    Quanto a luvas que ele alega ter pago a outro inquilino tem que provar. Se for verdade então ele locou com fundo de comercio, assim até beneficiará vocês que poderão continuar com o mesmo ramo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.