Caríssimos, sou estudante de Direito e preciso da ajuda de vocês. Com relação a Emancipação, é possível o genitor (sendo este o pai, pois a mãe é falecida) emancipar seu filho menor, mesmo o pai não possuindo a guarda do menor? Sendo que uma tia do menor é sua guardiã legal? Neste caso, para a emancipação ter validade necessita autorização judicial? Caso a emancipação seja feita no cartório, desconsiderando que o pai não é seu guardião, os atos advindos da emancipação poderiam ser revogados, como por exemplo um empréstimo que o menor, após emancipado, tenha feito em benefício ao seu guardião, que tirando proveito da ignorância do mesmo, manipulou toda a situação e de nada a emancipação foi a benefício do menor e sim a seu prejuízo?

Respostas

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    Rafael Santos da Silva Sexta, 10 de julho de 2015, 10h22min

    Carolina, deve-se verificar o art. 5, § único e incisos do CC, lá informa quando a menoridade cessa.

    No caso na falta de um dos genitores, pelo falecimento, pode fazer a emancipação em cartório de tabelionato de notas mesmo assim, apresentando a certidão de óbito do genitor falecido para fazer a escritura pública de emancipação e posterior registro no cartório do registro civil.

    Mas neste caso a tia tem a tutela ou guarda deferida judicialmente e registrada na certidão de nascimento da menor?

    Pois se não foi feita judicialmente e nem tenha constado na certidão de nascimento tal informação o cartório não tem como saber está informação, ela não se tornou pública, podendo ser a famosa adoção a brasileira.

    Agora o fato de pedir o empréstimo pela ignorância poderia ser qualificado no 171 do CP a depender.

    Ou caso contrario, entrar com uma ação de rescisão contratual contra o banco e a verdadeira beneficiada.

    Pois, pelo o que entendi da pergunta o pai emancipou e a tia que foi beneficiada pelo empréstimo, é isso?

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    Desconhecido Sexta, 10 de julho de 2015, 18h33min

    Olá, obrigada por responder.
    É o seguinte: A guardiã legal é a Tia, HOUVE processo de tutela desse menor e também de seu irmão. Sendo que o pai, também participou do processo, pois assim que sua mãe morreu, ELE queria a guarda das crianças. A ação foi deferida para a tia dos menores!!!
    3 anos mais tarde o menor completa 16, e parte da tia o intuito de Emancipá-lo. Mas como ela NUNCA prestou contas em juízo pois ambos os menores eram na época pensionistas do SPPREV e ela fez uso indevido do dinheiro deles. Sendo assim, essa tia pede ao pai do menor para emancipá-lo em cartório, o pai hoje já falecido e na época analfabeto simplesmente assinou a emancipação pensando que iria beneficiar o menor.
    Alguns dias depois, essa tia, já com os papéis do empréstimo prontos e ainda na detenção do cartão de débito do menor, no qual provém a pensão, pediu para assinar o empréstimo e que mediante este ato, daria finalmente o cartão da pensão ao menor, tendo em vista que nessas circunstâncias o menor passou a morar sozinho, num apartamento e necessitava de seu cartão bancário para suprir suas despesas mensais.
    Essa tia levou os papéis assinados do empréstimo ao banco, conseguiu o empréstimo, transferiu TODO o valor para sua própria conta, e que ficou pagando as parcelas foi o menor.
    Entretanto, sua pensão acabou ao completar 21anos, o empréstimo possuía parcelas ainda a ser descontadas, resultando em inadimplência.

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    Desconhecido Sexta, 10 de julho de 2015, 18h39min

    Vale ressaltar que ocorreu o mesmo com o irmão mais novo do menor. Entretanto, este sendo órfão de seus genitores, para a Emancipação necessitaria autorização judicial pois a tia era sua tutora. Sendo assim, como a mesma sempre fugiu da prestação de contas, o que ela fez:
    - Não emancipou o outro irmão (mais novo), e fez vários empréstimos em sua conta de valores diversos: 35mil, 24, 10 mil, resultando no fato do menor atualmente ainda pagar parcelas INVOLUNTARIAMENTE, pois essa tia fez empréstimos consignados no valor da pensão, com desconto automático. As parcelas beiram Mil reais ao mês, com duração até ano de 2.020!!!!
    Essas duas pessoas tem interesse em entrar com ações não somente a área Cível, mas também na área Criminal, pois a tia que não mais mantém contato com eles, não demonstra nenhum interesse em pagar as dívidas adquiridas tão somente a benefício próprio.

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    Desconhecido Sexta, 10 de julho de 2015, 18h42min

    Para constar, agora ambos são maiores de 18anos, moram juntos em cidade diferente da tia.

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    Rafael Santos da Silva Segunda, 13 de julho de 2015, 9h52min

    Pois são diversos fatos que envolve o caso, seria de propor uma ação de rescisão contratual em face do banco ou bancos e da tia.

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