Dúvida sobre Emancipação!
Caríssimos, sou estudante de Direito e preciso da ajuda de vocês. Com relação a Emancipação, é possível o genitor (sendo este o pai, pois a mãe é falecida) emancipar seu filho menor, mesmo o pai não possuindo a guarda do menor? Sendo que uma tia do menor é sua guardiã legal? Neste caso, para a emancipação ter validade necessita autorização judicial? Caso a emancipação seja feita no cartório, desconsiderando que o pai não é seu guardião, os atos advindos da emancipação poderiam ser revogados, como por exemplo um empréstimo que o menor, após emancipado, tenha feito em benefício ao seu guardião, que tirando proveito da ignorância do mesmo, manipulou toda a situação e de nada a emancipação foi a benefício do menor e sim a seu prejuízo?