Pensão alimentícia durante processo de divórcio
Em dezembro/14 dei entrada no processo de divórcio, guarda e alimentos e de forma consensual foi acordado com o pai da minha filha o valor da pensão e q a guarda dela ficaria comigo. Saí da casa onde morávamos em março/15. A sentença já saiu, falta o ofício para averbar o divórcio. Até hj ele não pagou pensão somente pagou a escola e material escolar. Posso pedir os valores retroativos desde dezembro quando ficou acordado, visto q estou arcando com as despesas de moradia, alimentação e lazer sozinha? Aguardo resposta, Obrigada!