Em dezembro/14 dei entrada no processo de divórcio, guarda e alimentos e de forma consensual foi acordado com o pai da minha filha o valor da pensão e q a guarda dela ficaria comigo. Saí da casa onde morávamos em março/15. A sentença já saiu, falta o ofício para averbar o divórcio. Até hj ele não pagou pensão somente pagou a escola e material escolar. Posso pedir os valores retroativos desde dezembro quando ficou acordado, visto q estou arcando com as despesas de moradia, alimentação e lazer sozinha? Aguardo resposta, Obrigada!

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 12 de julho de 2015, 0h32min

    Tem de ver como ficou neste acordo, se o advogado colocou como sendo devido desde a data do acordo, vc pode cobrar, caso contrarío, não, somente a contar na assinatura pelo juiz.

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    Marina

    Marina Domingo, 12 de julho de 2015, 13h18min

    Moradia e lazer sai custos seus... Vc os teria mesmo sem a criança...
    Da uma lida no acordo para saber desde quando ele deveria pagar o que está escrito ali...

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