Estou gravida de 5 meses, a minha gestação e consequência de um relacionamento curto e conturbado, vou contar um pouco da minha história. Namoro há 4 anos com um rapaz, no meio disso apareceu meu primo, malandro com uma lábia sedutora ele fletava comigo, e com outras primas, até então nada fora do normal, até que em um momento ele viu a oportunidade de ter algo mais comigo, já Tinha bebido um pouco é não estava em meu juízo perfeito, neste momento nos mantivemos relações mesmo contra minha vontade, depois do ocorrido senti vergonha e decidir enterrar o assunto, em outra ocasião ele me coagiu a continuar mantendo relação com ele, só que já não aguentava e procurei fazer o máximo para me distanciar dele.
Depois de 1 mês e meio do ocorrido descobri uma gestação, não sabendo o que fazer foi falar com ele, ele me orientou à dar meu filho para ele criar com a esposa (ele tem um relacionamento com uma mulher mais velha que tem dificuldade de engravidar, a mesma tem tendências depressivas e já tentou o suicídio), me neguei a proposta dele à registra meu filho como pai e a esposa dele como mãe, ele saiu me de falando na família, chegou a aferir ameaças contra mim. Diante do ocorrido decidi seguir com a gestão sozinha, contei para meu namorado sobre a gravidez, ele me apoio, ajudou , tanto afetivamentecomo como financeiramente, se propôs a assumir a criança, e assim vem fazendo, já o meu primo sumiu no mundo, alguns familiares relatam que ele está com problemas com drogas, ele é usuário de drogas, vive entre clínicas e recaídas, tem passagens e já cumpriu pena por roubo e tráfico, por conta disso não tem emprego fixo, vivia as custa da esposa, que o abandonou, hoje ninguém sabe do seu paradeiro, tenho medo dele atentar contra minha vida. Eu sei que meu filho não tem culpa, tive dificuldades em aceitar a situação, o apoio da minha mãe e do meu namorado me ajudou a superar e pensar assim. Seu que não posso negar o meu filho o direito de ter um pai, só quero dar um pai presente para ele, com quem ele poça ter um vínculo sócio afetivo sadio, minha dúvida é meu namorado, futuro esposo assumindo a paternidade do meu filho por livre espontânea vontade o registrando como filho, que direito o meu primo pode ter sobre a criança, sendo sabido o seu histórico, como a gestação ocorreu, a difamação e ameaças por fim seu sumisso. Quero ele longe do meu filho e de mim.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 10 de julho de 2015, 17h03min

    Assumir filho que não é seu é crime e dá cadeia, seu namorado não pode assumir seu filho como dele se não é dele.

    Como a criança foi concebida (por sua voluntária ação) pouco importa, isso é questão pessoal sua com o homem que vc deixou que a fecundasse, em nada tal fato altera o direito do cidadão que POR ACASO é seu filho em conhecer sua origem, ter a paternidade REAL conhecida.

    Nem vc e nem o pai da criança tem direitos sobre ela,. ela não é um objeto, o que vcs tem é OBRIGAÇÕES para com o filho de vcs. É obrigação do pai da criança reconhecer sua paternidade e participar nas despesas de sua manutenção, se esse pai é drogatício é questão para ser comunicado ao juiz (se puder ser provado, claro, pois meras alegações não tem valor) quanto a questão dos passeios e pernoites, caso o pai use droga com frequencia e dentro de casa.

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    Desconhecido Sexta, 10 de julho de 2015, 18h57min

    Pelo o que vc me falou meu filho tem que conviver com um pai drogado, que não tem condições se de auto manter, sumiu no mundo, crescer sabendo que foi fruto de um abuso, o ECA protege o interesse da criança, no que este pai pode contribuir para sua criação, se não pode nem contribuir para sua alimentação nem manutenção.
    Não é apenas alegações, tenho testemunhas, o mesmo sumiu por esta jurado de morte por dívida de drogas, já que sabemos valer o interesse do infante, não é levado em consideração a nocividade da presença do pai

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de julho de 2015, 22h57min

    Senhora, se uma pessoa sumiu no mundo, como se pode manter convivio com ela?? Ela está sumida!!

    Quanto ao pai ser nocivo ao filho, bem, o que se pode dizer? Eu não o conheço, nem o juiz, nem os assist sociais, é vc que diz que ele é nocivo ao filho, então, PROVE. Se o pai está na justiça requerendo direito de visita (então ele não está sumido!!!!!!!!!!!!!!) vc apresente as suas provas de que ele é nocivo a criança. O ônus da prova cabe a quem acusa.

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de julho de 2015, 22h59min

    A filiação na certidão de nascimento não se deve a laços de afetividade e nem ao convívio com qualquer dos genitores ou ascendentes, a certidão é mera registro da origem do cidadão, nada mais. Por isso que forjar ser o pai ou a mãe de um cidadão (que nem pode se defender ainda) É CRIME e dá cadeia, a paternidade do cidadão QUE POR ACASO é seu filho pertence somente a ele, e não a vc ou a qualquer outra pessoa que possa livremente decidir quais nomes lá constar.

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de julho de 2015, 23h02min

    Sonegação de estado de filiação

    CODIGO PENAL
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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