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    Rafael F Solano Sábado, 11 de julho de 2015, 23h20min

    Não importa aonde se homologa, a Lei é a mesma!!! Não há prazo fixo para homologar, mas sim para quitar a rescisão, contudo, no intuito de impedir que se perca o direito ao seguro desemprego (quando o caso) deve ser homilogada a rescisão dentro dos 120 dias após o desligamento do emprego.

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