Bom dia, vi hoje pela manhã que saiu a sentença do meu processo contra o INSS, mas como sou leiga não compreendi muito bem. Gostaria que alguem me elucidasse.. Segue informaçoes

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006802-68.2015.4.04.7108/RS

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de demanda em que a parte autora postula a concessão do benefício auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.

Segundo o perito médico, a autora " relata acidente de trabalho em 26/01/2015 quando escorregou e bateu com o joelho no solo."

Na linha da orientação do Superior Tribunal de Justiça, recentemente afirmada pelo precedente que passo a transcrever, compete à Justiça Estadual o exame de pretensão revisional de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho:

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EXCEÇÃO DO ART. 109 , I, DA CF/1988. 1. Em se tratando de benefício de natureza acidentária (auxílio-doença), não há como afastar a regra excepcional do inciso I do art. 109 da Lei Maior, a qual estabeleceu a competência do Juízo Estadual para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho. Incidência da Súmula n. 15/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC 113.187/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 05/04/2011).

Assim, declino da competência para a Egrégia Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Novo Hamburgo.

Determino à Secretaria que proceda à impressão dos documentos que integram o processo eletrônico, para posterior remessa ao Setor de Distribuição.

Intime-se. Prazo: 10 dias.

Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Respostas

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  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 11 de julho de 2015, 13h14min

    Simplesmente não é o Juizado Especial Federal que julgará seu pedido de concessão de auxílio-doença acidentário. E sim a Justiça Estadual gaúcha comarca de Novo Hamburgo. Visto a Justiça Federal ser incompetente para julgar causas relativas a acidentes do trabalho. Sendo competente a Justiça Estadual.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 11 de julho de 2015, 14h48min

    Então, não ganhei a causa ainda?

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 11 de julho de 2015, 15h17min

    Não ganhou. Mas também não perdeu.

  • 0
    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Sábado, 11 de julho de 2015, 15h24min

    boa tarde Caroline
    O juiz federal declinou da competência federal, ou seja, em razão da matéria questionada, por ser acidente de trabalho, é processada na Justiça do estado, no Tribunal de Justiça. Por força da Constituição Federal em seu art. 109. Assim, a ação deverá ser ajuizada na Comarca de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.

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