Esclarecimento sobre sentença..
Bom dia, vi hoje pela manhã que saiu a sentença do meu processo contra o INSS, mas como sou leiga não compreendi muito bem. Gostaria que alguem me elucidasse.. Segue informaçoes
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006802-68.2015.4.04.7108/RS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda em que a parte autora postula a concessão do benefício auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
Segundo o perito médico, a autora " relata acidente de trabalho em 26/01/2015 quando escorregou e bateu com o joelho no solo."
Na linha da orientação do Superior Tribunal de Justiça, recentemente afirmada pelo precedente que passo a transcrever, compete à Justiça Estadual o exame de pretensão revisional de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho:
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EXCEÇÃO DO ART. 109 , I, DA CF/1988. 1. Em se tratando de benefício de natureza acidentária (auxílio-doença), não há como afastar a regra excepcional do inciso I do art. 109 da Lei Maior, a qual estabeleceu a competência do Juízo Estadual para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho. Incidência da Súmula n. 15/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC 113.187/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 05/04/2011).
Assim, declino da competência para a Egrégia Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Novo Hamburgo.
Determino à Secretaria que proceda à impressão dos documentos que integram o processo eletrônico, para posterior remessa ao Setor de Distribuição.
Intime-se. Prazo: 10 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.