Doação inoficiosa reconhecida após alienação do bem imóvel
Maria mantinha união estável com José, o qual possuía 3 filhos de casamento anterior.
Anos antes, José adquiriu o direito de usufruto de um imóvel por seu valor de mercado, sendo que Maria adquiriu a nua propriedade do imóvel dos antigos donos, Marcos e Vanessa. Ficando, assim, Maria como única proprietária e José com usufruto vitalício.
José morre 2 anos depois. Maria registra o óbito e exclui o registro da matrícula, ficando o imóvel livre para ser alienado. O imóvel é anunciado por um famoso escritório.
Atraído pelo anúncio do imóvel, Abel (que jamais mantevera qualquer contato direto ou indireto com o casal) o adquire pagando 70% em dinheiro e 30% por meio de financiamento da Caixa. Para que isso fosse possível, toda a documentação do imóvel foi conferida pelo banco, bem como todas as certidões de Maria entregues. Tudo certo. Escritura registrada e a certidão de ônus no nome de Abel é emitida sem qualquer ônus.
2 anos depois, Abel recebe uma proposta e vende o imóvel para Sandro. Mais uma vez, tudo certo, as certidões todas foram emitidas, nenhuma ônus, escritura lavrada e já dada entrada no registro.
Já preparando a mudança, Abel fica sabendo por meio do porteiro que os herdeiros de José ingressaram e obtiveram sentença favorável de ação de nulidade contra Maria, visto que a aquisição sem custo da nua propriedade tratou-se de uma simulação, e que ainda houve doação inoficiosa de José a Maria.
Na sentença, o Juiz não reconhece a simulação, pois entende que os vendedores Marcos e Vanessa não participaram de uma "farsa", mas simplesmente alienaram o imóvel na forma que José e Maria pediram.
Mas o Juiz reconhece a doação inoficiosa, e determina que a escritura de comora e venda seja alterada para constar apenas José como único comorador, e não mais Maria. Tendo o imóvel que ser incluído no espólio de José.
Dúvidas:
1) como fica a situação de Abel já que ele adquiriu o imóvel apenas de Maria, que já não será mais a proprietária na data da venda há 2 anos?
2) Abel já alienou o imóvel a Sandro, sendo que essa escritura já foi lavrada e está apenas pendente de registro. Como fica Sandro?
3) O Juiz determinou que Maria entregue os bens ao inventariante de José em 15 dias. Mas como vai fazê-lo se ela não mais tem a posse?
4) Abel está com o dinheiro recebido de Sandro pela venda, procurando um novo imóvel para morar. Esse dinheiro pode ser bloqueado?
5) O Juiz ou não sabia ou ignorou as alienações posteriores do imóvel. O que ele provavelmente irá fazer? Bloqueá-lo e colocá-lo no inventário, forçando Sandro a entrar com ação de danos contra Abel e Abel entrar com ação de danos contra Maria?
Desculpe a forma prolixa de explicar. Agradeço qualquer ajuda.