Direitos do Trabalhador Temporário
Passei em um concurso temporário(1ano ,prorrogável pelo mesmo período) do Ministério da Agricultura em meados de 2004,e fui contratado em março de 2005(nível médio-segundo grau).Assim tenho algumas dúvidas e conto com sua boa vontade. 1)Quais os meus direitos, ao termino do primeiro ano? 2)há possibilidade de efetivação? 3)Como é prorrogável esse contrato?
Agradeço desde já Atenção.
Caro Jean, creio que seu contrato de trabalho não seja de empregador temporário, mas sim um contrato por prazo determinado, pois no trabalho temporário o prazo máximo é de três meses, sendo permitida prorrogação apenas com a autorização da DRT. (Lei 6.019/74) Já no contrato por prazo determinado, as partes já estabelecem o término da prestação de serviço. O prazo máximo é de 2 anos, com única prorrogação no limete de 2 anos, ou seja, seu contrato poderá ser prorrogado apenas por mais um ano, caso contrário ele passará a ser contrato por prazo indeterminado. (art 443 da CLT) Assim, ao encerrar o primeiro período do contrato você NÃO terá direito ao aviso prévio, seguro desemprego e 40% do FGTS, recebendo as demais verbas normalmente. Todavia, se em março de 2006 não houver a rescisão do contrato, esse passará a ser contrato por prazo indetermindo. Enfim, entre o final de um contrato e o início de outro, é necessário que haja decorrido mais de seis meses, sob pena do segundo ser considerado indeterminado. Portanto, se este prazo não for cumprido, poderá futuramente discutir a natureza do contrato. Espero ter esclarecido a sua dúvida e boa sorte!