Direitos do Trabalhador Temporário

Há 20 anos ·
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Passei em um concurso temporário(1ano ,prorrogável pelo mesmo período) do Ministério da Agricultura em meados de 2004,e fui contratado em março de 2005(nível médio-segundo grau).Assim tenho algumas dúvidas e conto com sua boa vontade. 1)Quais os meus direitos, ao termino do primeiro ano? 2)há possibilidade de efetivação? 3)Como é prorrogável esse contrato?

Agradeço desde já Atenção.

1 Resposta
Laís
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Jean, creio que seu contrato de trabalho não seja de empregador temporário, mas sim um contrato por prazo determinado, pois no trabalho temporário o prazo máximo é de três meses, sendo permitida prorrogação apenas com a autorização da DRT. (Lei 6.019/74) Já no contrato por prazo determinado, as partes já estabelecem o término da prestação de serviço. O prazo máximo é de 2 anos, com única prorrogação no limete de 2 anos, ou seja, seu contrato poderá ser prorrogado apenas por mais um ano, caso contrário ele passará a ser contrato por prazo indeterminado. (art 443 da CLT) Assim, ao encerrar o primeiro período do contrato você NÃO terá direito ao aviso prévio, seguro desemprego e 40% do FGTS, recebendo as demais verbas normalmente. Todavia, se em março de 2006 não houver a rescisão do contrato, esse passará a ser contrato por prazo indetermindo. Enfim, entre o final de um contrato e o início de outro, é necessário que haja decorrido mais de seis meses, sob pena do segundo ser considerado indeterminado. Portanto, se este prazo não for cumprido, poderá futuramente discutir a natureza do contrato. Espero ter esclarecido a sua dúvida e boa sorte!

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Há 11 anos
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