Meus direitos

Há 10 anos ·
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Por favor, preciso de ajuda! Meu irmão faleceu em 2008, já tem um inventário aberto. Sendo que a inventariante, foi uma namorada que ele teve que conseguiu uma união estável em 2013. Ela mora em um dos imoveis com seus 2 filhos que teve com seu atual marido,3 meses após a morte dele,já estava grávida e casada. Os imóveis em questão, foram doados ao meu irmão pela mãe dele em 1988 e o outro em 1998, todos com gravame de incomunicabilidade. Sendo que os imóveis estão sendo destruídos,ela não deixa eu me aproximar do imóvel que está vazio, nem para fazer obras. Não paga IPTU,não faz nada de benfeitorias. E,diz que é propriedade dela os 2 imóveis. Os filhos que ela tem,são do atual marido e não do meu irmão. Os imóveis foram comprados pela mãe dele e pelo meu pai,antes mesmo dela existir. Sendo que as juntadas de petições demoram muito na 5 vara de órfãos e sucessões e o tempo tá passando, e,nada acontece a meu favor. Sou a única irmã dele,e,vendo tudo ser destruído e não posso me aproximar, porque não consigo que o processo se mova. Eu preciso de ajuda,moro de aluguel, estou desempregada,tenho 2 filhos pequenos ,que são sobrinhos legítimos do meu irmão e não posso fazer nada.

Leia mais: jus.com.br/forum/486563/meus-direitos#ixzz3fc9StmI1

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se a usufrutuária não conserva o bem em que residia com o falecido o usufruto pode ser cessado, prove o descuido com o bem e requeira o fim do direito dela em habitar o imóvel.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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