Tenho uma empresa em sociedade limitada, com vários processos trabalhista, que foram feitos de ma fé. Estou com 2 carros bloqueados para transferência.Se eu encerrar essa empresa e abrir outra em empresa do mesmo ramo com os mesmos sócios com outro CNPJ, esses processos trabalhistas podem bloquear os bens dessa nova empresa?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 12 de julho de 2015, 1h06min

    Vc pode encerrar a empresa mas não fugira da dívida, não conseguirá vender nada a não ser para quitar antes de mais nada seu débito.

    E se a PJ não quita a dívida, vc, a PF, quita, seja o que for que estiver em seu nome.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 12 de julho de 2015, 17h32min Editado

    A pessoa jurídica é autônoma em relação às suas dívidas, pois em caso de penhora primeiro arrolam-se os bens da empresa; se insuficientes para pagar as dívidas os bens da entidade, parte-se para os bens dos sócios ou proprietários, pois quem as dirige são as pessoas físicas, seus administradores, sócios gestores ou gerentes. que constituem os cabeças pensantes da pessoa jurídica.A transferência para outro empreendimento, cujos sócios ou proprietários são os mesmos da anterior(em débito) não adianta porque a responsabilidade pela gestão continua dos sócios ou dos grupos empresariais controladores, podendo o patrimônio particular de cada sócio ser arrolado para pagar o débito ou a dívida.Os patrimônios das pessoas físicas e da empresa são distintos e quando há confusão entre patrimônios pode ocorrer a "Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa" ou quando se adentrem aos direitos dos consumidores e remanescem prejuízos ou má-fé, simulação, fraude e outros procedimentos que violem a lei, os estatutos e os contratos que entre si celebrem os sócios, administradores, fornecedores, empregadores, consumidores e empregados....Abs.([email protected]).

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