Local do crime no caso do art.169 do CP - apropriação indébita havida por erro - depósito bancário em conta errada em um Estado e saque indevido em outro Estado - Como proceder no caso de um depósito indevido que foi feito pelo caixa do banco e o destinatário sacou o dinheiro e se recusa a devolver? O caixa trabalha no estado A e a pessoa recebeu e sacou o dinheiro no Estado B. Devo me dirigir à autoridade policial do Local do Crime. Qual é o local do crime? O caixa telefonou do Estado A para o Estado B e falou com a pessoa, que se nega a devolver o montante. Sigilo Bancário. Banco público: Há necessidade pedido de instauração de inquérito policial para solicitar os dados de quem sacou, uma vez que o querelante é o caixa do banco- - que teve que arcar com o prejuízo - e já tem os dados do autor do fato? Ocorre que esses dados são parte do cadastro de clientes do banco. Se o caixa infprmá-los de pronto ocorre quebra de sigilo bancário? Ou devo proceder direto à Notícia Crime?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 12 de julho de 2015, 19h02min

    Direito penal aqui neste fórum seria próprio para esse assunto....Abs.

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    G

    Gabriel Domingo, 12 de julho de 2015, 21h10min

    Não sou chegado no direito penal mas me parece que o local do crime é o de domicilio do suposto criminoso, ou então o local da agência da sua conta. Quanto a quebra de sigilo, somente pode ser feita por meio de decisão judicial.

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