Imovel financiado
Fui casada em comunhão parcial de bens. Meu ex e eu assinamos o divorcio como se nao houvesse bens a partilhar. Eu estava sendo coagida ele havia me batido muito ate que perdi o nosso 2 filho. Agora eu moro no imovel com nosso filho. A casa que é financiada no nome dos dois ele tambem quer pegar a parte dele mesmo ele tendo salário de 22 mil reais e morando na zona sul de Niterói em uma casa que esta no nome da filha dele e ele como tutor dela. Perdi tudo pois ate as roupas como ele comprou ele queimou tudo. Agora so tenho a casa que ele quer tirar eu e meu filho. O que eu faço? Eu tenho direito real de habitaçao? Posso permanecer na casa?
Olá ! A pergunta primeira que se impõe: - porque voce aceitou assinar o divórcio declarando que não existem bens, quando na verdade existe a casa ? Isto tem contornos diversos. Tudo poderia e deveria ter sido resolvido no ato do divórcio. Procure advogado de sua confiança ou a defensoria pública para analisar o caso concreto e resolver a situação dentro dos limites legais.
Eu tenho direito real de habitaçao? Posso permanecer na casa?
R: Não, não existe direito real de habitaçao no seu caso, se o bem foi comprado na constância da união de vcs dois então terá de ser dividido entre os 2, não importa se erraram quando fizeram o divórcio, o bem existe e TEM de ser partilhado, dessa verdade não se pode fugir.
Cuidado ao querer permanecer no imóvel, seu ex pode exigir aluguel como forma de indenização pelo uso da parte que cabe a ele no imóvel. Sugiro que entrem em entendimento para vender o imóvel e com sua parte buscar outro lugar para morar com seu filho. Se ele exigir na justiça a venda da casa o juiz pode mandar o imóvel a leilão e lá não vai importar o valor de mercado de sua casa, mas o valor venal, que costuma ser bem mais baixo. Não perca mais do que já perdeu.
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