Tempo de serviço público. Enquadramento da regras de aposentadoria.
Trabalhei 10 anos ( 92-02) em uma empresa estatal do governo federal, sai num PDV e trabalhei na iniciativa privada de ate 06. Em 07 a 08 como prof.substituto na rede federal de educação em 09 entrei como concursado efetivo até o momento. Esse tempo anterior é considerado como serviço público? Para efeito de aposentadoria (lei ) pode ser considerado o ingresso do primeiro trabalho como serviço público? E vantagens como promoção por tempo de serviço pode ser considerado? Pode ser requerido?