Já tenho a posse do terreno e até já tive autorização para construir. Estou com um processo de usucapião e o problema é que a dívida do mesmo, desde 88, está na faixa dos 30 mil (praticamente o valor do terreno). Encontrei informações de que a dívida de IPTU prescreve em 5 anos, mas me informaram que, como o terreno já está em execução, a dívida não prescreve. Gostaria de saber se é isso mesmo, ou se a dívida, independente de qualquer coisa, realmente prescreve. Obrigado.

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 15 de julho de 2015, 10h57min

    Se está escrito na dívida ativa não há prescrição.

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    Raphael Guerra Teixeira

    Raphael Guerra Teixeira Quinta, 23 de julho de 2015, 23h38min

    Julio a partir da inscrição da dívida ativa na CDA, (certidão da dívida ativa), o prazo prescricional é suspenso, logo, a dívida não prescreve mais.

    Não significa que não possa pleitar o usucapião, concomitante a isso, aliás é condição da Ação de Usucapião que o possuidor esteja administrando e cuidando do bem como se proprietário fosse, nada mais lógico você aderir o programa de parcelamento tributário.

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