desapropriação indireta de caráter ambiental-valor de mercado
Gostaria de receber elementos técnicos (pesquisas de valores) sobre o valor de mercado (preço por hectare) de glebas situadas em áreas de preservação ambiental (Parque Estadual da Serra do Mar).
Prezada Dra.
Penso, que assim como no caso de desapropriação para fins de mineração, e eventuais construções de interesse do Governo, o preço por hectare, deve se limitar ao preço de mercado na região respectiva à desapropriação. Sinto não ter em mãos, o código de mineração (DNPM) e a Legislação Ambiental, Edis Millaré, para citar os artigos que se referem ao assunto.
Um abraço,
Elisabete
(mestranda em Ciências Ambientais na USP).
Elisabete, Desculpe a demora. As Áreas de Proteção Ambiental, ao meos as que conheço, são dividas em Zonas (Proteção Rigorosa/Plano Habitacional), intercaladas de acordo com o nível de necessidade de proteção, incluindo na composição, não necessáriamente, Parques Ecológicos, Reservas, etc...
Por serem, as APAs, muito visitadas, é inevitável a geração de interesses sobre o explorável, que vai de projetos de recuperação da Fauna e Flora à estruturas hoteleiras, seguindo, na utilização do solo, o estabelecido na Lei que cria a APA(Após aprovada pelas Casa Legislativas, principalmente a Municipal).
Espero ter ajudado!
Felicidades! T+ !