Qual é a situação do condomínio, que possui taxas em atraso desde 1991, 1992.... de apartamentos cujos proprietários deixaram de pagar as taxas bem como as parcelas do financiamento. Tendo posteriormente o imóvel sido adjudicado pela CEF, pergunto: Em qualquer circunstância o Cartório de Registro de Imóvel, fica obrigado a obter a declaração de inexistência de débito perante o condomínio, para efetivar o registro do novo proprietário ?

Obs.: o Condomínio fez cobrança judicial sem sucesso, contra aquele proprietário cujo nome constava perante o C.R.I., a CEF alega que assumirá o débito somente a partir do momento da adjudicação, e, se, o apartamento estiver desocupado.

Pergunto: O Condomínio para se precaver de casos assim, poderá propor ação contra o proprietário e o agente financeiro titular da hipoteca conjuntamente?

Respostas

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    Gisela Gondin Ramos Segunda, 23 de novembro de 1998, 21h16min

    Cara Vilma,

    A dívida para com o condomínio é classificada como "propter rem", ou seja, em razão da coisa, e não do seu proprietário. Desta forma, a alegação da CEF de que só pagará o que for apurado após a adjudicação é totalmente despropositada, pois adquiriu o imóvel e todos os ônus decorrentes. Além disto, pretender condicionar a obrigação à desocupação do imóvel, não é só despropositado, é um verdadeiro absurdo. A obrigação é legal, e a CEF talvez não saiba, mas está obrigada a cumprir a LEI como qualquer cidadão. Ou será que a CEF também não vai pagar os impostos relativos ao imóvel enquanto ele não estiver desocupado? Se

    Por isto, entendo que a ação de cobrança a ser proposta pelo condomínio deverá ser apenas contra a CEF.

    Abraços,

    Gisela

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