Garagem - condomínio comercial
Sei que não é permitido o pernoite de veículos, ainda que o condômino seja proprietário de unidade com vaga, uma vez que o acesso e a guarda presupostamente devem ser durante o horário comercial.
Que lei dá este respaldo ?
A convenção é omissa.
antecipadamente agradeço a quem me responder
Ilza
Boa noite! Na verdade a responsabilidade civil é um assunto por demais polêmico em todo universo jurídico, pois as contradições são as mais diversas, uma vez que temos renomados doutrinadores e uma variedade de jurisprudências que se contradizem. Mesmo não tendo detalhes sobre o que ocorreu neste estacionamento comercial, como ex. um furto, um roubo, uma batida, em fim, uma série de informações que poderiam facilitar a resposta,inclusive o valor do dano sofrido, que se de baixo valor facilmente poderá, sem maiores transtornos e gastos ser da competência dos Juizados Especiais, os antigos "Pequenas Causas" . l. O fato de ser omissa a convenção já é um ponto positivo a seu favor, pois caso contrário teria que ser demonstrado o seu desacordo as normas maiores, que a seguir exponho e que se bem demonstrador for o seu "melhor direito" jamaispoderão ser contrariasdas; 2. Procure pleitear o seu direito alicerçando-o nos seguintes artigos: . Art. 159 do Código Civil; . Art. 5º, V da nossa Constituição Federal; . além de boas jurisprudências que podem ser encontradas no ADCOAS, p. ex. Sob qualquer alegação do Prédio Comercial de não ter responsabilidade sob o dano causado a terceiro, ainda que proprietário, condômino, já mais poderá esquivar-se, o estabelecimento comercial, da responsabilidade civil, uma vez que está prevista no nosso CC e ainda na nossa Lei Maior.E ainda é inconcebíbel, nos dias de hoje, termos estabelecimentos comerciais sem virgilantes no período da noite. Pode ser que tenhas o "melhor direito"
Prezada Srª Ilza:
Em primeiro lugar, a Convenção é omissa, ótimo..., de onde veio a alegação que não é autorizado o pernoite ? existe regulamento interno além da convenção ? Caso inexista, ou seja omisso, não modificará em nada o seu direito em reclamar (se pessoa física) perante o Juizado Especial Cível mais próximo à localidade.
Pois bem, o condomínio é responsável pois tem a obrigação de zelar pela segurança de todos os bens e objetos deixados em seu interior, decorrendo daí a culpa "in vigilando", da qual seu advogado poderá discorrer mais amplamente, comparecendo munida de toda a documentação da propriedade do veículo, Termo de ocorrência, documentos pessoais, etc. Boa Sorte