O IPTU do único imóvel da família, que está em nome da minha avó falecida em 2008, está sendo cobrado desde 2001. Nós recebemos uma carta de citação e cobrança do Poder Judiciário de PE, em 20.06.2015, referente ao requerimento datado em 30.08.2005 da Procuradoria da Fazenda Municipal. A carta de citação do Juiz de Direito determina o pagamento em 5 dias, ou indicação de bens para penhora. Gostaria de saber se existe alguma forma de contestar reclamando a prescrição, ou até o falecimento do devedor. Quem reside no imóvel é minha mãe que é aposentada, e em seu contra-cheque é um pouco mais de 3 salários mínimos(bruto).

Respostas

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    JEFFERSON Terça, 14 de julho de 2015, 12h48min

    Exceção de pré-executividade alegando prescrição da dívida ativa.

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 17h36min

    Jefferson Oliveira, obrigada por responder. Este procedimento eu vou precisar contratar um advogado?

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    Marlon Wabe

    Marlon Wabe Terça, 14 de julho de 2015, 17h45min

    se o executado morreu, vc pode pedir a extinção da execução

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    JEFFERSON Terça, 14 de julho de 2015, 17h45min Editado

    Sim vai precisar de um advogado.

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 18h02min

    certo. Muito obrigada pelos esclarecimentos. Ajudou bastante!

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 18h11min

    só para finalizar as dúvidas. Após isto, o IPTU vai ter que ser pago nos anos subsequentes? pois como está em nome do falecido, como ficará as cobranças futuras? os herdeiros terão que assumir esta obrigação?

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    JEFFERSON Terça, 14 de julho de 2015, 18h41min

    Então vai ter que verificar o período de 2001 a 2008, se existe processo de cobrança de IPTU e se a sua avó foi citada. Enquanto não fizer o inventário e transferir o imóvel para os herdeiros as dividas de IPTU serão lançadas no cadastro da sua avó ou titular do imóvel.

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 20h29min

    esta execução é de 2001 a 2003. Não sei se existem outros processos. Tenho que verificar isto no Fórum. Após o falecimento dela somos obrigados a pagar o IPTU? quer dizer, as dívidas a partir de 2008? o inventário ainda não foi cogitado com a família por causa do custo.

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    JEFFERSON Terça, 14 de julho de 2015, 20h50min

    O debito de IPTU deve ser pago, trata-se de obrigação propter rem incide sobre o bem e o mesmo pode ir para leilão em decorrência da divida se for elevada. Você deve pesquisar se nesses débitos de 2001 até 2008 ocorreu a citação da sua avó para pagamento no processo.

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 21h00min

    caso tenha sido citada, e foi desconsiderado pela mesma, qual o procedimento a fazer? indo ao fórum, teria que ver o processo pra saber se ela foi citada realmente, não é?

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