Doença profissional acidentária
Boa tarde!! Espero que possam me ajudar. Tenho um cliente que trabalhou em uma empresa de 1998 á 2001, adquiriu com seu trabalho doença profissional chamada Hérnia. Quando saiu da empresa não quis envolver-se com a Justiça, mas atualmente esta necessitado. Gostaria de saber se é possível entrar na Justiça pedindo indenização devido o problema, uma vez que já passou de três anos de sua dispensa, ou posso alegar que sua dispensa ocorreu antes da mudança do Código Civil? Ou acha que isso não adiantaria. Por favor, me ajudem? Grata
Entrar com processo na justiça vc pode, até porque o novo código não estava em vigor ainda. Porém, a questão é provar depois de muito tempo que a empresa é culpada e/ou teve culpa pelo acidente (nexo causal). Mas se teu cliente está doente, deve ele, procurar um médico no qual encaminhe ele ao INSS, com uma simples emissão de auxilio doença. Assim, ele fica tratando-se e também recebendo algum numerário, ok.
Rose: Com a nova competência da Justiça do Trabalho (Lex Fundamentalis, Art. 114), os acidentes desta natureza passaram a ser dirimidos por este organismo judiciário, já que oriundos de uma contratação de natureza laboral. Assim, o prazo prescricional passou a ser de dois anos após a extinção do pacto de emprego. Neste caso, vale a regra da imediatividade da lei, ou seja, com o advento do novo Código Civil e da Emenda Constitucional n. 45, os prazos passaram a ser os do Art. 7., constitucional. O mesmno não se operaria, por exemplo, se ele (seu cliente) tivesse acionado o Poder Judiciário antes das referidas reformas e seu procedimento justicial estivesse em curso à época dos eventos legislativos em apreço. Portanto, acredito que de nada adiantaria a propositura desta ação nos idos de agora. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Bom dia colega,
ajuizei ação indenizatória ontem com o problema de Hérnia Ingnal em que o meu cliente adquiriu em uma empresa.
Ao constatar o problema a empresa não emitiu o CAT e aidna mais o demitiu.
Na ação estou pleiteando vários pedidos, como a indenização, a conversão da estabilidade provisória em indenização etc..
A meu ver o seu caso não tem solução, ou até teria se vc alegasse a prescrição de 03 anos que é a do C.Civil de 2002, apesar da CF ser expressa em 02 anos, se não houvesse trasancorrido o prazo de 03 anos, ajuizaria a acidentária.
Ateniosamente,
Jóber Resende Torres