Não existe documento nenhum liberando a funcionária, livro de ponto está com faltas. A direção ficou a par da situação por ouvidoria de que a mesma estava viajando. A servidora é professora do estado de pernambuco.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 17h12min

    QUE TIPO DE SERVIDOR E A QUAL ESTADO PERTENCE

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 18h06min

    PROFESSORA, PERNAMBUCO.

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 6h27min

    dei uma olhada rápida no estatuto do servidor de PE e não encontrei nada sobre viajem ao exterior e nos estatutos que vi a previsão, se o servidor estiver em férias não há impedimento e não necessitaria de autorização

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 6h52min

    SE HOUVER PREVISÃO DE QUE O SERVIDOR PARA VIAJAR AO EXTERIOR TENHA QUE TER AUTORIZAÇÃO PRINCIPALMENTE SE ESTE NÃO ESTIVER EM AFASTAMENTO REGULAMENTAR (FÉRIAS, LICENÇA PREMIO ETC) DEVE SE INSTAURAR PROCESSO DISCIPLINAR E COMPROVADA A TRANSGESSÃO APLICA-SE A PUNIÇÃO QUE MELHOR SE ADEQUAR A SITUAÇÃO, DE ADVERTENCIA ATÉ DEMISSÃO)

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 8h22min

    Mesmo com o desconto das faltas? A viagem durou menos de 26 dias corridos, e 18 faltas descontadas.

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    Hen_BH Quarta, 15 de julho de 2015, 10h41min

    Tem de se verificar o que diz o Estatuto dos servidores do respectivo Estado.

    Isso porque as faltas, ainda que descontadas, e mesmo não sendo suficientes para caracterizarem abandono ou inassiduidade, podem render algum tipo de penalidade, uma vez que no fim das contas, elas causam prejuízo à continuidade do serviço.

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    D

    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 11h26min

    é bem por ai.

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