APOSENTADORIA ESPECIAL - SÚMULA 33

Há 10 anos ·
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DR GABRIEL, SOU BACHAREL E PÓS GRADUADO EM DIREITO DE FAMÍLIA PELA UMESP ( CAMPUS RUDGE RAMOS). NÃO ME FILIEI A OAB PORQUE SOFRO C/ A INCOMPATIBILIDADE TRAZIDA PELO ESTATUTO DA OAB AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. POIS BEM,FUI POLICIAL MILITAR DE SP POR UM PERÍODO NÃO INFERIOR À TREZE ANOS E ATUALMENTE SOU GCM DA CIDADE DE SBCAMPO À 13 ANOS. POSSO PLEITEAR MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL? UM GRANDE ABRAÇO, FICO NO AGUARDO.

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Poder, pode. Se vai ser concedido não se sabe. Ainda mais que Polícia Militar tem um regime previdenciário totalmente diferente dos servidores públicos civis. E a Sumula Vinculante 33 se aplica a estes últimos regidos pelo art. 40 da Constituição e não a militares estaduais regidos pelo art. 42 da Constituição.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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