Uso Indevido de Uniforme das Forças Armadas e Auxiliares - Art. 46 da Lei das Contravenções Penais?

Há 10 anos ·
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Boa tarde,

Um cidadão que pretenda participar de uma festa à fantasia em sua cidade pode utilizar-se de um fardamento militar completo (macacão preto, coturno, colete, capacete) sem que exista contravenção de acordo com os artigos 45 e 46 da Lei das Contravenções Penais?

" Art. 45. Fingir-se funcionário público" " Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei."

No caso supracitado o cidadão não teria a intenção de identificar-se como agente da lei e nem faria uso de qualquer brasão, símbolo ou insígnia que caracterize agente da lei ou represente instituição governamental.

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Há 10 anos ·
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Há 8 anos
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