O que vale para a aposentadoria é a legislação à época do agendamento ou à época do atendimento?
A Medida Provisória do Governo tem vigência até setembro de 2015 e devido à greve dos funcionários da Previdência o agendamento pode marcar o atendimento numa data em que a Medida Provisória não esteja mais vigente. O que vale para a aposentadoria é a legislação vigente à época do agendamento ou a legislação vigente à época do atendimento?