A adquiriu de B um apartamento em Edifício residencial, com direito a uma vaga na garagem, indeterminada e por ordem de chegada. Ou seja, inexistem vagas suficientes para todos os condôminos. De modo que, por óbvio, só conseguem guardar seus carros os condôminos que primeiro chegaram ao prédio. Perguntas: o adquirente tem direito a algum tipo de indenização? Qual o tipo de ação a ser proposta? Qual o prazo prescricional?

Respostas

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    Ivan Arantes Junqueira Dantas Sexta, 31 de março de 2000, 0h49min

    Para que a garagem de edificio de apartamento possa ser considerada propriedade autônoma, de forma a admitir-se a sua reserva pelo proprietário primitivo, é mister que, ao incorporar o edifício, tenha o incorporador reservado para ela a correspondente fração ideal de terreno e haver espaço suficiente. Entretanto, se há menos espaço para veículos que o número de condôminos, tem direito a vaga na garagem do edifício, o condômino em cujo título aquisitivo da propriedade, ou atributivo de direito ao apartamento estabeleça direito a vaga em lugar indeterminado. Neste caso, e, ainda, se houverem antecessores que tenham exercido posse, da vaga, o direito de estacionar é inatacavel, mesmo que hajam menos vagas, e, independentemente de qualquer outro critério. Em síntese para o direito liquido e certo de usufruir de vaga, é necessário a explicitação disso no titulo aquisitivo. Na inexistencia se não tiver ocorrido o fato constitutivo do direito, não há direito a vaga, a não ser que sobre local, esporadicamente.(Consulta: Lei nº 4.864/65 Artº 5º § 1º).

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