Egrégio Superior Tribunal de Justiça ?
Havia ganhado parcialmente meu processo, A união recorreu com recurso especial, o juiz aceitou e meu processo foi para o egrégio Superior Tribunal de Justiça, oque acontece agora? pode ser mudada a sentença? oque devo fazer?
Havia ganhado parcialmente meu processo, A união recorreu com recurso especial, o juiz aceitou e meu processo foi para o egrégio Superior Tribunal de Justiça, oque acontece agora? Resp: O STJ julga o recurso e após julgamento em não havendo possíveis recursos posteriores volta o processo ao juizado de primeiro grau para cumprimento da decisão. pode ser mudada a sentença? Resp: É uma possibilidade. Se não houvesse esta possibilidade por que recorrer? oque devo fazer? Resp: Você? Nada. Só seu advogado. Este deve ter feito talvez contrarrazões ao recurso especial. Se não o fez, não pode fazer mais. A falta de contrarrazões não significa que você vá perder a causa. Assim como o apresentar contrarrazões não quer dizer que vá ganhar. Visto quem decide é o STJ e este não se prende ao alegado pelas partes visto em recurso especial se decidirem questões de direito federal. Então você só pode fazer uma coisa: esperar. Ou ver direito com seu advogado os próximos passos.
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Se perder o processo em algum recurso e tendo em vista que pelo seu relato houve julgamento de mérito nunca mais poderá entrar com o mesmo pedido e causa de pedir (objeto da ação) contra este sujeito passivo (União). Haverá o que se chama coisa julgada material que em princípio encerra para sempre toda e qualquer discussão sobre o assunto. Existe é verdade a ação rescisória que pode ser proposta até 2 anos após o transito em julgado da decisão. Mas as hipóteses em que ela pode ser proposta são muito restritas.