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    Eldo Luis Andrade Quarta, 15 de julho de 2015, 9h08min

    Havia ganhado parcialmente meu processo, A união recorreu com recurso especial, o juiz aceitou e meu processo foi para o egrégio Superior Tribunal de Justiça, oque acontece agora?
    Resp: O STJ julga o recurso e após julgamento em não havendo possíveis recursos posteriores volta o processo ao juizado de primeiro grau para cumprimento da decisão.
    pode ser mudada a sentença?
    Resp: É uma possibilidade. Se não houvesse esta possibilidade por que recorrer?
    oque devo fazer?
    Resp: Você? Nada. Só seu advogado. Este deve ter feito talvez contrarrazões ao recurso especial. Se não o fez, não pode fazer mais. A falta de contrarrazões não significa que você vá perder a causa. Assim como o apresentar contrarrazões não quer dizer que vá ganhar. Visto quem decide é o STJ e este não se prende ao alegado pelas partes visto em recurso especial se decidirem questões de direito federal. Então você só pode fazer uma coisa: esperar. Ou ver direito com seu advogado os próximos passos.

    Leia mais: jus.com.br/forum/487668/egregio-superior-tribunal-de-justica#ixzz3fxcdsveb

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 9h31min

    Se eu perder o processo posso entrar novamente ou oque devo fazer?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 15 de julho de 2015, 13h37min

    Se perder o processo em algum recurso e tendo em vista que pelo seu relato houve julgamento de mérito nunca mais poderá entrar com o mesmo pedido e causa de pedir (objeto da ação) contra este sujeito passivo (União). Haverá o que se chama coisa julgada material que em princípio encerra para sempre toda e qualquer discussão sobre o assunto. Existe é verdade a ação rescisória que pode ser proposta até 2 anos após o transito em julgado da decisão. Mas as hipóteses em que ela pode ser proposta são muito restritas.

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 15h28min

    Entendi Dr Eldo, o negócio é esperar e torcer para um julgamento correto, uma dúvida, todo esse meu processo não houve audiência, é normal?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 15 de julho de 2015, 18h07min

    Só sabendo detalhes do processo para afirmar se é ou não normal.

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    Desconhecido Quinta, 16 de julho de 2015, 10h01min

    Não há "audiencia" nos Tribunais superiores, nas sessões não se convocam as partes, praticamente tudo é feito por memoriais, e, somente e se o advogado ou procurador quiser é que na sessão poderá fazer sustentação oral o que normalmente não ocorre.

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    Desconhecido Quinta, 16 de julho de 2015, 13h32min

    mas desde o inicio do processo nunca ouve audiência..

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    Desconhecido Quinta, 16 de julho de 2015, 14h12min

    NÃO PRECISA.

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    Desconhecido Quinta, 16 de julho de 2015, 14h14min Editado

    TENHO PROCESSO QUE TRAMITA NO tjpr QUE TRAMITA SOMENTE ELETRONICAMENTE, NEM EU NEM MEU ADVOGADO E NEM O PROCURADOR DO ESTADO NUNCA TIVEMOS NENHUM AUDIENCIA COM JUZ OU DESEMBARGADORES.

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    Desconhecido Quinta, 16 de julho de 2015, 15h26min

    Que tenso né..

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 17 de julho de 2015, 22h03min

    O melhor é ver com o próprio advogado que está acompanhando a causa.

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