Partilha de bens - separação união estável

Há 11 anos ·
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· Editado

Bom dia a todos.

Estou me separando e a situação é esta:

2004 - solteiro, comprei um apto com entrada pelo fgts. Paguei as parcelas até a quitação, também com o fgts em 2009.

2005 - passei e viver com minha ex-esposa, compramos um apto da mãe dela por contrato de gaveta.

2011 - Quitamos o apto e usamos para compra de uma casa. Esta casa foi financiada em 30 anos.

2015 - inicio de junho saí de casa e fui morar com meu pai no apto. Tenho pago desde então as prestações da casa integralmente, iptu, escola das crianças (13 e 7 anos), plano de saúde entre outros gastos menores.

Estou com dúvidas pois ela consultou um advogado e quer pleitear direitos sobre o apto. Também diz que sou obrigado a continuar pagando a casa. Temos dois carros e também solicitou o documento do meu para incluir na partilha.

Gostaria de saber a que, de fato, ela tem direito e como fica a questão da casa, pois não tenho como pagar a parte dela e nem ela a minha. Ela diz não ter condições de pagar sequer os 50% do valor da prestação.

Agradeço desde já por sua atenção.

3 Respostas
Paulo Ricaldoni
Há 11 anos ·
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Bom dia.

Se foi feito nenhum contrato referente a união estável, o regime de bens é o de comunhão parcial, ou seja, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da mesma serão divididos entre os companheiros. Quanto a casa, vocês podem vender e dividir os valores, ou então ela pode continuar morando na casa mediante o pagamento de "aluguel" referente a sua metade. Por exemplo: o aluguel da casa no total seria R$ 1.000,00, como metade do bem pertence a ela, ela pagaria R$ 500,00 ao senhor. Mas se não tiverem condições de arcar com as prestações, o melhor seria vender e dividir os valores.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Olá Paulo, bom dia. Agradeço por sua atenção.

Veja, temos uma certidão de união estável feita em cartório com data de inicio da união de aproximadamente julho de 2005. Com relação ao apto, pelo que andei lendo, ela teria então direito as parcelas pagas após esta certidão até o momento da quitação. Pergunto, isso se aplicaria também aos recursos do fgts que foram usados para a quitação da divida?

Obrigado mais uma vez

Paulo Ricaldoni
Há 11 anos ·
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Desculpe a demora, ontem foi um dia cheio.

Realmente, tudo que foi adquirido após a união, comunica ao casal. O FGTS, se estivesse em conta não seria comunicável, mas se foi utilizado para bens, ele se torna de ambos. A questão realmente é quando foi utilizado, se antes ou depois da união. Nada impede que do total do bem, 20% seja exclusivo do senhor e 80% do casal, por exemplo. Antes da união foi pago 20 mil, após a união os outros 80 mil, assim 80% do bem é do casal e 20 % é exclusivo do senhor.

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Há 9 anos
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