Primeiramente um ótimo dia à todos os membros do fórum,

Minha carteira provisória venceu no dia 10/07/15, mas fui multado por avançar o sinal no dia 03/07 e a notificação da multa já chegou. O problema é que o carro está em nome de pessoa jurídica e sendo assim a multa não vem para minha carteira, porém, pelas minhas pesquisas, se a empresa não indicar o condutor, o valor da multa dobra (Alguém pode confirmar essa informação?)

A minha dúvida é: Já fiz a abertura do processo da carteira definitiva, que deve chegar em 1 semana na minha casa, após o recebimento da CNH definitiva, posso indicar meu nome como condutor sem perder a carteira?

Estou receoso de que eu perca minha carteira já que quando fui autuado minha CNH ainda era provisória.

Grato, Mateus Santana.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 11h48min

    Minha carteira provisória venceu no dia 10/07/15, mas fui multado por avançar o sinal no dia 03/07 e a notificação da multa já chegou. O problema é que o carro está em nome de pessoa jurídica e sendo assim a multa não vem para minha carteira, porém, pelas minhas pesquisas, se a empresa não indicar o condutor, o valor da multa dobra (Alguém pode confirmar essa informação?)
    Sim será aplicada outra multa.

    A minha dúvida é: Já fiz a abertura do processo da carteira definitiva, que deve chegar em 1 semana na minha casa, após o recebimento da CNH definitiva, posso indicar meu nome como condutor sem perder a carteira?

    Se vc for indicado como condutor, vai ocorrer o seguinte, quando vc for renovar sua cnh daqui a 05 anos ou se precisar tirar uma segunda via esta não será concedida e sua cnh será cancelada pois a infração grave foi cometida na vigencia da PPD

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 12h23min Editado

    Obrigado pela resposta ISS,

    Eu vi em alguns tópicos advogados falando que embora essa alternativa que você apresentou seja possível, não é o que acontece geralmente, vi um ou dois advogados afirmando que normalmente o orgão responsável está cobrando a multa e os pontos, não abrindo processo de cassação da CNH, não sei se é um costume de uma ou outra cidade/estado, mas sou de Vitória, ES... Alguém pode confirmar? Ou com certeza absoluta se eu for indicado como condutor terei problemas no futuro?

    E no mais vejo que a indicação da maioria das pessoas aqui no fórum é procurar por erros no autuação, o que seriam esses erros?

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 12h31min

    conversa! se a a infração foi cometida na vigencia da PPD e é emitida a cnh definitiva vai ocorrer seguinte: NÃO VÃO MESMO ABRIR PROCESSO AD, VAI SER SIMPLESMENTE CANCELADA A CNH, pois a cnh foi emitida quando não deveria ter sido. e para PPD não existe processo adm de cancelamento. è absolutamente certo que se vc for indicado como condutor, de duas uma ou detran cancela agora sua cnh e pede devolução ou daqui a 05 anos vc não renova.

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    Desconhecido Quarta, 15 de julho de 2015, 14h44min

    Uma pena então...

    Valeu pela ajuda ISS!

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