Boa tarde. Gostaria de saber se tenho direto aos dois anos. Quanto fui demitida estava gravida.
Olha, de acordo com a Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST "o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação". No entanto, seu direito de ação está submetido ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/88: prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Logo, pelo que se pode constatar, você só poderia reclamar direitos resultantes de sua relação de trabalho até dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho. Se o seu contrato de trabalho se extinguiu há mais de dois anos, você não poderia mais reclamar. Porém, na dúvida, consulte um advogado para analisar especificamente o seu caso.