Patrões podem alegar falta de dinheiro nesta situação?

Há 10 anos ·
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· Editado

Boa tarde,

Minha tia trabalhou como babá e doméstica por 4 anos para a mesma família, 5 dias da semana 8h por dia, sem carteira assinada, e recebendo menos de um salário mínimo, nos 4 anos ela recebeu 13º e tirou férias, recebendo o equivalente proporcional ao salário dela. Pediu demissão por motivos de saúde, dando 15 dias de aviso prévio, os patrões alegaram falta de dinheiro e disseram que pagariam apenas as férias de um mês que deviam, ela aceitou, nada assinado. Já foram 5 meses e eles não pagaram nada, não ligam para dar uma desculpa e se ela liga não atendem, nem respondem na porta.

Ela entrou com uma ação na justiça do trabalho, mas receio que eles alegarão falta de dinheiro, um dos filhos do casal tem problemas de saúde, os médicos já liberaram a criança do tratamento e a avó paga as despesas. Eles já contrataram outra pessoa, nas mesmas condições.

Em que situações o empregador pode alegar falta de dinheiro, e como fica o empregado?

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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A alegação de falta de dinheiro não é suficiente para que o ex empregado deixe de receber.

Se forem condenados e não pagarem, o juiz pode determinar o bloqueio de dinheiro que eventualmente esteja depositado em conta, ou então a penhora de bens que, obviamente, não sejam impenhoráveis.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigada pela resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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