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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sábado, 18 de julho de 2015, 14h02min

    A pensão deixada pelo segurado do INSS em benefício de seus filhos cessa aos 21 (vinte um) anos de idade, salvo se o dependente em tal data for considerado inválido em exame médico-pericial a cargo do Instituto, caso em que tal benefício será mantido por tempo indeterminado.
    No caso de haver dependentes de outras categorias (companheira, companheiro, dependente designado) do segurado que não se habilitaram à pensão na época própria, o direito dos mesmos somente será reconhecido a partir da data de entrada do requerimento (DER). 18/07/2015.

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