Seguradora recusa pagamento de sinistro por desemprego.
Boa tarde, Ao realizar o financiamento do meu veículo, contratei juntamente um seguro chamado de parcela protegida, em que a seguradora pagaria uma certa quantidade de parcelas caso o segurado, no caso eu, perdesse o emprego involuntariamente. Entrei em contato com a seguradora e acionei o sinistro para o caso, eles me devolveram uma carta recusando o pagamento, e colocaram a seguinte justificativa:
Serão elegíveis para a cobertura de desemprego involuntário, os segurados que: - Na data do desligamento, tenham no mínimo 1 ano de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador e tenham cumprido o período de carência de 90 dias, contato a partir da assinatura do contrato e aceitação por parte da seguradora.
Mas pelo jeito eles não conhecem o próprio contrato, a clausula diz o seguinte:
Franquia: o segurado somente terá direito à esta cobertura, após permanecer desempregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos. Somente serão considerados elegíveis ao recebimento da indenização os Segurados que na data da rescisão do contrato tiverem vínculo empregatício, com a respectiva carteira profissional de trabalho assinada, e comprovarem ter estado trabalhando para a mesma empresa pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, ininterruptamente pelo mesmo empregador ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade acumulado nos últimos 12 (doze) meses não tenha sido superior a 30 (trinta) dias;
No meu caso eu trabalhei por oito meses em uma empresa e sai para entrar em outra, sendo que não fiquei nenhum dia sem trabalhar nesse meio tempo, sabem me dizer se posso entrar com recurso na justiça nesse caso?