Prestei um concurso para acs(agente de saúde) e passei em décimo como excedente ,fui chamado para um curso introdutório de formação inicial, que teve uma prova objetiva ao final valendo 10 pts. Porém tirei 8 em 10 pts e ainda fiquei apto excedente sendo que outro tirou nota inferior a minha e foi apto classificado, porém havia ficado entre os classificados na primeira etapa.Entrei com recurso,mas foi indeferido.Será que tem fundamento entrar com um mandado de segurança para reverter isso?

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 16 de julho de 2015, 23h55min Editado

    Tudo indica que esse segunda prova (do curso introdutório) seria apenas eliminatória, e não classificatória.

    Ou seja, se for esse o caso, a pontuação tirada nessa prova não se soma às notas da primeira prova, de modo que não influencia a classificação inicial dos candidatos..

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    Hen_BH Quinta, 16 de julho de 2015, 23h56min

    Certeza mesmo, só verificando o edital.

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    Desconhecido Sexta, 17 de julho de 2015, 5h31min

    É isso mesmo, no edital no que refere a essa prova diz ''que serão eliminados os candidatos que não obtiverem no minimo 60 por cento de aproveitamento e frequência no curso ''.Mas vlw a ajuda,obrigado.

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    MS

    MS Terça, 18 de agosto de 2015, 18h33min

    Realmente, as outras etapas do seu concurso era só Classificatória, não somava pontos, ou seja, sua colocação era com base na primeira etapa (prova escrita)

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