Sou professora Municipal e Estadual ( já aposentada nas duas matriculas )62 anos.Averbei no Estado o tempo do INSS anterior a data de minha posse , 15 /juno/1984. Continuei trabalhando em escolas privadas, por 18 anos após a minha posse no Estado. Foi apresentada a Certidão do Estado onde DESPREZA os perídos posteriores a data da posse. Entrei com 2 recursos e 1 embargo, o que levou 2 anos entre idas e vindas. E o INSS indeferiu tudo. Cometeu vários erros nas sentenças dos Acordãos mas não reconheceu nenhum. Posso pedir danos morais pela incompetência jurídica desse orgão público ? Tenho uma lesão na coluna e preciso de tratamento , RPG mas meu dinheiro não dá. Não posso fazer serviços como : varrer, passar pano no chão, passar roupa, etc. Por falta de recurso não posso contratar ; faxineira. passadeira. esse serviços forçam minha coluna e tenho muita dor, aliás tenho convivido dia e noite com ela.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 20 de julho de 2015, 18h14min

    O tempo de contribuição paga ao INSS após a posse em cargo no Estado, não pode ser computado para efeito de aposentadoria junto ao Serviço Público, visto se tratar de tempo de serviço concomitante.
    Se o INSS lhe indeferiu o benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), você pode pleiteá-los judicialmente através da Justiça Federal de sua cidade ou região, situação em que você será examinada por médicos-peritos indicados pelo Juízo, e cujos laudos serão apreciados e julgados pelo respectivo juiz. 20/07/2015.

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