Danos morais contra o INSS

Há 10 anos ·
Link

Sou professora Municipal e Estadual ( já aposentada nas duas matriculas )62 anos.Averbei no Estado o tempo do INSS anterior a data de minha posse , 15 /juno/1984. Continuei trabalhando em escolas privadas, por 18 anos após a minha posse no Estado. Foi apresentada a Certidão do Estado onde DESPREZA os perídos posteriores a data da posse. Entrei com 2 recursos e 1 embargo, o que levou 2 anos entre idas e vindas. E o INSS indeferiu tudo. Cometeu vários erros nas sentenças dos Acordãos mas não reconheceu nenhum. Posso pedir danos morais pela incompetência jurídica desse orgão público ? Tenho uma lesão na coluna e preciso de tratamento , RPG mas meu dinheiro não dá. Não posso fazer serviços como : varrer, passar pano no chão, passar roupa, etc. Por falta de recurso não posso contratar ; faxineira. passadeira. esse serviços forçam minha coluna e tenho muita dor, aliás tenho convivido dia e noite com ela.

1 Resposta
Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
Link

O tempo de contribuição paga ao INSS após a posse em cargo no Estado, não pode ser computado para efeito de aposentadoria junto ao Serviço Público, visto se tratar de tempo de serviço concomitante. Se o INSS lhe indeferiu o benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), você pode pleiteá-los judicialmente através da Justiça Federal de sua cidade ou região, situação em que você será examinada por médicos-peritos indicados pelo Juízo, e cujos laudos serão apreciados e julgados pelo respectivo juiz. 20/07/2015.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos