Como se já deve saber, o Estado do Maranhão possui a grande maioria de suas terras em mãos de grandes latifundiários, os quais longe de bem aproveitá-las, preferem utilizar das mesmas enquanto capital. Cria-se daí um mercado paralelo em que as variações cambiais se devem à menor ou maior quantidade e qualidade de terra disponível. Todavia, ao se questionar acerca da legitimidade desta posse, vem à tona a seguinte questão: quantas destas terras têm juridicamente comprovado o seu título de propriedade? A despeito disso, em não se tendo propriedade, mas apenas posse, sendo que não se pode sequer afirmar da característica desta última (boa-fé ou má-fé; justa ou injusta), em razão de grande parte das terras deste Estado ser de origem indígena, como desmerecer uma virtual apropriação por parte de posseiros, que venham a utilizar parte de um destes terrenos para sustento próprio e de sua família?

Respostas

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    Thiago Sexta, 11 de fevereiro de 2000, 23h41min

    Acredito que os latifundiários teram todos requisitos para pretenderem o usucapião ordinário. Essas terras geralmente são herança de familia, facilmente comprovando várias gerações...
    Entretanto o costume diz de quem é a terra, por isso, não há tanta necessidade de "papel", de título.
    A terra é de direito dos latifundiários

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    Augusto Leão Domingo, 05 de novembro de 2000, 3h07min

    Entretanto há de se ter em mente que as terras sem registro no respectivo cartório são consideradas devolutas e, portanto, não são usucaíveis.

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