Boa tarde. Um amigo meu foi multado pelo IBAMA após uma apreensão de pássaros silvestres em sua residencia, ao todo foram 20 animais e um deles ameaçados de extinção. Ocorre que se trata de um senhor de tenra idade, em gozo de benefício previdenciário, deficiente, hipossuficiente, sem qualquer condiçoes de efetuar o pagamento da multa. Analisando os autos juntos ao Ibama, não constatei a existência de vícios, pelo que observo tudo ocorreu dentro do preceito legal. Minha dúvida é se cabe ou não a apresentação de recurso, não atuo nessa área e fiquei em dúvida quanto a isso. Desde já agradeço a atenção dispensada.

Respostas

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    Carolina Alves Muniz de Freitas

    Carolina Alves Muniz de Freitas Sexta, 31 de julho de 2015, 12h11min

    Bom dia, dra.Jaqueline Ferraz. O processo administrativo decorrente da lavratura de Auto de Infração é regido pelo Decreto Federal nº 6.514/08, bem como pela Instrução Normativa IBAMA nº 10/2012, os quais concedem ao Autuado prazo de 20 dias para Defesa inicial, prazo de 10 dias para apresentação de Alegações Finais, ambos previamente ao Julgamento de Primeira Instância. Após, caberá, ainda, recurso direcionado a Autoridade Julgadora de Segunda Instância, também no prazo de 20 dias. Espero ter ajudado. Até mais!

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