Art. 285 Interpretar prazo JARI.
O que se entende pelo prazo de 30 dias que a Jari tem para julgar o recurso. Se a Jari recebeu o recurso no dia 24/06 ela tem que enviar notificação com decisão, pelos correios até o dia 24/07?
O que se entende pelo prazo de 30 dias que a Jari tem para julgar o recurso. Se a Jari recebeu o recurso no dia 24/06 ela tem que enviar notificação com decisão, pelos correios até o dia 24/07?
Inicialmente Sim!
No entanto, não existe "punição" para o orgão se ele não julgar o recurso no prazo de 30 dias.
A unica coisa que acontece, é que a multa entra em carater suspensivo, mas o orgão tem até 5 anos para lhe responder. Passando este prazo, á nitidamente a prescrição do processo, e o mesmo deve ser nulo.
Só não esqueça que o "deferimento" é a coisa mais difícil de acontecer.
É a indústria da multa inserida no Brasil.
Se não houver vícios, erros formais ou omissões no AIT, não tem como haver deferimento.
A não ser que os orgãos não respeitem o prazo para julgamento (5 anos), ou desrespeitem os períodos interlocutórios em caso de petições de fundamentação ou outrem.