Sei que esta pergunta já foi feita e já foi respondida, mas o meu caso é um pouco diferente. Meu pai e minha mãe, na separação, decidiram passar um bem para o meu nome em usufruto para eles, ou seja, eles recebem, cada um, uma parte igual do aluguel deste imóvel. Na separação ficou registrada que na falta de um deles o outro recebe todo o aluguel. Considerando que eles estão separados judicialmente, na falta de um deles, eu tenho ou não direito a parte do aluguel? Ou a decisão judicial deve ser cumprida? Desde já, agradeço pelo a atenção!

Respostas

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    Amaro Dewes Sábado, 18 de julho de 2015, 20h07min

    Olá ! Veja bem, sua colocação: "Na separação ficou registrada que na falta de um deles o outro recebe todo o aluguel". Esta colocação feita e registrada significa legalmente o direito de acrescer, ou seja, na falta de um dos usufruturários o usufruto (aluguel ou outros rendimentos do imóvel) passará por inteiro ao outro usufrutuário (sobrevivente). Existe comando legal neste sentido e deverá ser respeitado. Portanto, voce somente terá a posse direta e imediata do imóvel (usar e fruir) após a morte de ambos os pais. Não antes. Salvo, é claro, eventual renúncia dos usufrutuários.

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