Inventário de imóvel e direito dos herdeiros

Há 10 anos ·
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Boa tarde! O meu caso é esse: minha falecida avó materna comprou um imóvel, mais precisamente um sobrado de 3 andares ainda em vida, na qual me cedeu "de boca" 2 comodos para que eu morasse nesse imóvel, pois na época eu estava casada e precisava muito de uma casa pois não podia pagar aluguel. Essa casa possui apenas contrato de compra e venda autenticado em cartório, não possui escritura, testamento nem inventário. Quando minha avó materna faleceu, minha mãe ( hoje 61 anos, viúva, do lar) diz que a casa é dela, pois no contrato de compra e venda consta ela como herdeira, e a mesma é filha única. Segundo ela, somente após a morte dela passaria para mim e meu irmão mais novo. Só que dessa época pra cá, ela tem tentado de todas as formas despejar da casa á mim( hoje 32 anos, união estável, sem filhos) e ao meu irmão mais novo ( hoje 22 anos, união estável, terá um filho daqui alguns meses). Para não prosseguir com os atritos, meu irmão já saiu da casa da minha mãe com a esposa dele, e está morando agora na casa da sogra dele. E eu fiquei na casa, mas minha mãe me pede os 2 cômodos incessantemente pois deseja alugá-los e ganhar dinheiro com isso, quer que eu pague aluguel á ela e como me neguei, ela está entrando com ação de despejo contra mim e ao meu esposo. Eu e meu esposo colaboramos pagando 1/3 do valor das contas de água e luz, mas a mesma não está satisfeita, só se sentirá nessa condição assim que formos embora através de despejo judicial. Por mais que ajudamos nas despesas das contas de consumo, as mesmas vivem atrasadas em 3 a 4 meses de atraso, pois o dinheiro não sabemos para onde está sendo desviado. A mesma nos calunia, age com injúrias e estamos numa fase de conflitos imensos, acontecendo até mesmo agressão mútua entre ela e eu. Eu pergunto: - Quais os direitos eu e meu irmão possuímos mediante essa situação: somos considerados herdeiros descendentes também ou somente minha mãe possui esse direito? - De fato, ela pode agir dessa maneira, uma vez que ela se intitula "dona da casa": agir com agressão moral e física á mim e ao meu irmão, não pagar as contas de consumo assumindo o risco de corte no fornecimento além não fazer a manutenção do imóvel que se degrada cada vez mais a cada dia que passa? - O que podemos fazer mediante a essa situação, uma vez que minha avó era mãe solteira tendo como única filha a minha mãe; faleceu e não deixou testamento, e já passam 5 anos de seu falecimento? Desde já, agradeço a atenção.

4 Respostas
Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Com o falecimento de sua avó, os bens por ela deixados irão para tua mãe (filha única). Ponto. Voces netos da avó, filhos da vossa mãe, terão algum direito sobre o imóvel apenas com o evento morte da mãe. Não antes. Não existe, pois, herança de pessoa viva. A mãe, única herdeira da avó, é a titular dos bens deixados.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Pois bem... Compreendo, porém eu e meu irmão fomos criados por minha avó materna, uma vez que a mesma era a única que trabalhava e trazia todo o sustento para a casa, pagava nossas despesas escolares e pessoais(vestuário, convênio médico, remédios, entre outros) bem como as contas de consumo da casa. Minha mãe nunca trabalhou fora portanto não nos criou, apenas é nossa genitora. E mesmo nessas condições, ela sairá na vantagem: recebendo sozinha o aluguel desse imóvel, tendo onde morar com o cônjuge dela sem precisar pagar aluguel além de não reformar a casa que se degrada cada vez mais ao tempo? Ou seja, ela pode desfrutar tranquilamente de uma vida que não lhe é merecida enquanto eu e meu irmão temos de enfrentar aluguel e demais gastos sem poder arcar totalmente com os mesmos? É assim mesmo que a lei brasileira interpreta: beneficia ao extremo quem não deve enquanto outros penam sem ter pra quê?

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Buenas, vamos mais a fundo então. Para voces modificarem esta situação, qual seja, a sua mãe ser a única herdeira de todos os bens deixados pela avó, é preciso recorrer a Justiça e lograr provar e obter sentença favorável no sentido de provar que: - de fato existia entre voce e seu irmão e a avó estado de posse de filhos / estado de posse de mãe da com avó com voces. Em suma, que existia a relação filhos mãe e mãe filhos - entre a avó e voces e voces para com a avó. Lembrando que dentro do próprio judiciário existem controvérsias para com tal teoria MAS achem um advogado especialista em direito de família e sucessões e que se proponha a defender tal princípio na via ordinária. Sucesso.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Correto... Agradeço a orientação e a atenção dispensada. Fique com Deus.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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