usucapião de área correspondente a 50 m2

Há 26 anos ·
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Existe uma lei federal que regula o parcelamento do solo, constando lá, que a metragem minima para parcelamento de um terreno é de 125 metros quadrados, com 05 metros de frente para a rua.

Pergunto, posso ingressar com uma ação de usucapião de um terreno que possui apenas 50 metros quadrados?

Obrigado por possíveis colaborações.

2 Respostas
Ivan Arantes Junqueira Dantas
Advertido
Há 26 anos ·
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A Lei Federal que refere-se a USUCAPIÃO de pequenos imóveis, é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu Título VII - Capítulo II, Artigo 183, cujo teor refere-se cristalinamente a "edificações até 250 metros quadrados". De resto, os artigos antecedentes da Carta Magna definem que o parcelamento do solo urbano depende da legislação municipal própria. Exceção ao módulo mínimo rural, indicado pelo INCRA.

Alexandre Sales de Paula e Souza
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Carlos Antônio,

Cumprimentando o Dr. Ivan gostaria de apenas apresentar apenas uma complementação à sua informação. Lembro que o limite mínimo constitucional de 250m2 para usucapir é referente aos imóveis urbanos, ainda que o plano diretor permita que o módulo urbano seja inferior ao limite constitucional. Para os imóveis rurais, há de se analisar o que dispõe o estatuído nas legislações estaduais referentes ao módulo rural mínimo.

Abraços,

Alexandre

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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