Existe uma lei federal que regula o parcelamento do solo, constando lá, que a metragem minima para parcelamento de um terreno é de 125 metros quadrados, com 05 metros de frente para a rua.

Pergunto, posso ingressar com uma ação de usucapião de um terreno que possui apenas 50 metros quadrados?

Obrigado por possíveis colaborações.

Respostas

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    Ivan Arantes Junqueira Dantas Sexta, 31 de março de 2000, 1h56min

    A Lei Federal que refere-se a USUCAPIÃO de pequenos imóveis, é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu Título VII - Capítulo II, Artigo 183, cujo teor refere-se cristalinamente a "edificações até 250 metros quadrados". De resto, os artigos antecedentes da Carta Magna definem que o parcelamento do solo urbano depende da legislação municipal própria. Exceção ao módulo mínimo rural, indicado pelo INCRA.

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    Alexandre Sales de Paula e Souza Quarta, 24 de maio de 2000, 1h47min

    Caro Carlos Antônio,

    Cumprimentando o Dr. Ivan gostaria de apenas apresentar apenas uma complementação à sua informação. Lembro que o limite mínimo constitucional de 250m2 para usucapir é referente aos imóveis urbanos, ainda que o plano diretor permita que o módulo urbano seja inferior ao limite constitucional. Para os imóveis rurais, há de se analisar o que dispõe o estatuído nas legislações estaduais referentes ao módulo rural mínimo.

    Abraços,

    Alexandre

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