Empresa a venda! e os funcionarios?

Há 20 anos ·
Link

Trabalho há 11(onze)anos numa micro empresa,com 3 funciónários, após um período financeiro difícil, meu patrão quer vender a empresa. Caso a empresa venha mesmo ser vendida (pois a hipótese do fechamento da mesma não está descartada)os funcionários passam a ser automaticamente funcionários do novo proprietário ou somos consultados a respeito de continuarmos ou não na empresa? Se não fazemos parte da "mobília" que será entregue ao novo dono, de quem é a responsabilidade do acerto dos funcionários, do atual ou do novo proprietário? Caso não queira continuar na empresa, por não conhencer a integridade do novo patrão, posso pedir p/ ser demitida sem justa causa, para poder usufruir dos benefícios que lei me asseguram (saque do fgts, seguro desemprego, multa de 40%, etc...) Aguardo resposta,

Elaine Aparecida Parletta

2 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Há um artigo na CLT que responde claramente tua questão:

Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Isto é, pode a empresa mudar de dono, de nome, endereço, o que quiserem, mas qualquer alteração que prejudique direitos será nula. Vocês não perderaão nenhum direito ou poderão sofrer diminuição salarial. Caso contrário, façam denúncia anônima à Delegacia do Trabalho.

Rubens
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezada Elaine.

Apenas para complementar a resposta do nosso amigo e colaborador Dr. Wagner, posso lhe adiantar que os empregados não são objetos deste ou daquele proprietário, não fazendo parte do mobiliário. Não é isso.

Na realidade, os empregados estão vinculados à empresa (pessoa jurídica), independente de quem seja o dono. Em caso de venda do estabelecimento, os empregados não necessitarão ser consultados, uma vez que a atividade empresarial - com riscos de lucros ou prejuízos - é de responsabilidade total do proprietário.

Não há que se preocupar com os salários e demais verbas, pois, estamos diante de uma sucessão trabalhista (troca de donos); e nesta, a lei nos diz que a responsabilidade será do sucessor (novo proprietário). Em havendo fraude na venda, a responsabilidade será dos dois (antigo e novo proprietário), de forma solidária.

Por ser uma micro-empresa, caso não queira continuar no emprego, restar-lhe-ia o pedido de demissão. Poderá tentar conversar com o novo proprietário para que ele, quem sabe, a demita sem justa causa (isso dependerá do acordo entre as partes).

Espero tê-la auxiliado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos