Trabalho há 11(onze)anos numa micro empresa,com 3 funciónários, após um período financeiro difícil, meu patrão quer vender a empresa. Caso a empresa venha mesmo ser vendida (pois a hipótese do fechamento da mesma não está descartada)os funcionários passam a ser automaticamente funcionários do novo proprietário ou somos consultados a respeito de continuarmos ou não na empresa? Se não fazemos parte da "mobília" que será entregue ao novo dono, de quem é a responsabilidade do acerto dos funcionários, do atual ou do novo proprietário? Caso não queira continuar na empresa, por não conhencer a integridade do novo patrão, posso pedir p/ ser demitida sem justa causa, para poder usufruir dos benefícios que lei me asseguram (saque do fgts, seguro desemprego, multa de 40%, etc...) Aguardo resposta,

Elaine Aparecida Parletta

Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Sexta, 09 de dezembro de 2005, 14h16min

    Há um artigo na CLT que responde claramente tua questão:

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Isto é, pode a empresa mudar de dono, de nome, endereço, o que quiserem, mas qualquer alteração que prejudique direitos será nula. Vocês não perderaão nenhum direito ou poderão sofrer diminuição salarial. Caso contrário, façam denúncia anônima à Delegacia do Trabalho.

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    Rubens Sexta, 09 de dezembro de 2005, 18h42min

    Prezada Elaine.

    Apenas para complementar a resposta do nosso amigo e colaborador Dr. Wagner, posso lhe adiantar que os empregados não são objetos deste ou daquele proprietário, não fazendo parte do mobiliário. Não é isso.

    Na realidade, os empregados estão vinculados à empresa (pessoa jurídica), independente de quem seja o dono. Em caso de venda do estabelecimento, os empregados não necessitarão ser consultados, uma vez que a atividade empresarial - com riscos de lucros ou prejuízos - é de responsabilidade total do proprietário.

    Não há que se preocupar com os salários e demais verbas, pois, estamos diante de uma sucessão trabalhista (troca de donos); e nesta, a lei nos diz que a responsabilidade será do sucessor (novo proprietário). Em havendo fraude na venda, a responsabilidade será dos dois (antigo e novo proprietário), de forma solidária.

    Por ser uma micro-empresa, caso não queira continuar no emprego, restar-lhe-ia o pedido de demissão. Poderá tentar conversar com o novo proprietário para que ele, quem sabe, a demita sem justa causa (isso dependerá do acordo entre as partes).

    Espero tê-la auxiliado.

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