olá amigos!!!! Uma pessoa comprou os direitos a propriedade de uma gleba de terra, está registrado em cartório como compromisso, porem após de pagar não pediu a propriedade definitiva, e ficou assim até hoje, está pessoa nunca tomou posse e deixou de pagar o IPTU a mais de 15 anos. Pergunta, Se está propriedade for invadida e tomada posse por um terceiro o compromissário terá o direito a uma defesa possessória ?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 27 de julho de 2015, 13h48min

    O compromissário terá um direito real sobre a coisa e portando é protegido juridicamente contra terceiros pois testá registrado, somente que o mesmo nunca tomou posse e for invadido demostrando-se uma posse injusta, poderá o autor ingressar com uma ação petitória de classificação de imissão de posse, contudo se o invasor não for invasor pois o compromissário fez um acordo de venda de seus direitos para a pessoa que está de posse, poderá o réu contestar a ação de imissão de posse e o juiz indeferir os pedidos do autor.

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