Em um condomínio residencial e comercial, onde a área comercial fica no térreo do Edifício e possui mais de 2/3 da fração ideal do mesmo. A mais de dez anos o referido estabelecimento comercial possui um Letreiro Luminoso sobre a Marquise mas que não atrapalha a visão de nenhum morador. Entretanto, parte dos condôminos não querem mais a placa e querem retira-lá do local alegando que a mesma deprecia os imóveis residenciais. A Convenção é silente quanto ao assunto. Pergunto: Existe alguma hipótese que possa obrigar o Estabelecimento Comercial a retirar a placa?

Respostas

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    Victor Hugo Terça, 21 de março de 2000, 7h50min

    Olá!!!
    Para modificar esse letreiro, ou até mesmo retirá-lo, é necessário que se faça uma Assembléia. Nesta Assembléia, por maioria simples, aprova-se o padrão do letreiro ou confirma-se sua retirada. O resultado dessa Assembléia tem que ser comunicado, via AR ou similar, aos lojistas,que receberão cópia da ata da assembléia e no caso de modificação, croqui com o design da nova placa.

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    Luiz Nelmo Beteli Segunda, 01 de maio de 2000, 21h32min

    Olá, amigo.
    Entendo que, nas condições descritas, ou seja, dez anos de colocação de tais letreiros, não leva a conclusão de que os imóveis residenciais estejam sendo depreciados por causa deles. Por outro lado, o tempo decorrido e o silêncio dos demais condôminos, na minha opinião, vale como aprovação tácita da situação atual dos letreiros. Nem mesmo uma assembléia condominial poderia afastar tal direito, que já é inerente a propriedade da unidade autônoma. Uma assembléia jamais pode interferir no direito de propriedade.

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